CGJ/MT: Provimento nº 50/2019 – atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN

19/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 50/2019-CGJ, que atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de janeiro a novembro de 2019.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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Sinoreg/GO: Corregedoria-Geral da Justiça divulga novos valores das custas e emolumentos para 2020

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última terça-feira (17/12), o Provimento 43 que dispõe sobre os reajustes dos emolumentos constantes na Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, dispostas na Lei nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última terça-feira (17/12), o Provimento 43 que dispõe sobre os reajustes dos emolumentos constantes na Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, dispostas na Lei nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017.

O reajuste determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça utiliza o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que registra a inflação de preços desde de materiais agrícolas e industriais até bens e serviços finais em cada mês do ano.

Dessa forma, o índice de variação dos preços nos últimos doze meses, de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foi de 5,36%. Os novos valores serão praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás a partir do dia 2 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar ainda que o aumento de 1% em função do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO) incidirá sobre os emolumentos com os novos valores.

O Provimento pode ser conferido na íntegra neste link.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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