Funcionamento dos serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais no final do ano

PORTARIA CONJUNTA Nº 917/PR/2019

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

Seção VIII

Dos serviços notariais e de registro

Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20 e 23 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – nos dias 26 , 27 e 30 de dezembro de 2019, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III – nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2019 e no dia 1º de janeiro de 2020, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

Fonte: Recivil

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CGJ/SP: Parecer 672/2019 – E: PROVIMENTO Nº 74/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Proposta da utilização de sistema informatizado para o recebimento de informações destinadas ao acompanhamento, pela Corregedoria Geral da Justiça, do cumprimento dos padrões mínimos de tecnologia da informação.

PROCESSO Nº 2018/129740

Espécie: PROCESSO
Número: 2018/129740
Comarca: CAPITALPROCESSO Nº 2018/129740 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO(Parecer 672/2019 – E) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –PROVIMENTO Nº 74/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Proposta da utilização de sistema informatizado para o recebimento de informações destinadas ao acompanhamento, pela Corregedoria Geral da Justiça, do cumprimento dos padrões mínimos de tecnologia da informação.Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:Cuida-se de proposta de uso de sistema informatizado para o recebimento de informações sobre a implantação, pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo, dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança e disponibilidade de dados previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça.Atualmente o controle da implantação, pelas delegações de notas e de registro, dos padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento CNJ nº 74, de 31 de julho de 2018, é realizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes que repassam as informações à Corregedoria Geral da Justiça, o que fazem em conformidade com a r. decisão que aprovou o parecer reproduzido às fls. 842.Essas informações geram a instauração, na Corregedoria Geral da Justiça, de procedimentos que englobam as unidades de cada Comarca, para as medidas de acompanhamento das delegações que não implantaram a totalidade dos requisitos previstos para cada uma das três classes de renda fixadas no Provimento CNJ nº 74/2018.Essa forma de controle é difusa e para a consolidação das informações demanda a consulta a cada um dos processos instaurados pela Corregedoria Geral da Justiça.Contudo, e como exposto no despacho de fls. 853, durante inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 04 a 08 de novembro de 2019, a Equipe dos Juízes Assessores da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça indagou, verbalmente, sobre a implantação de sistema concentrado de controle da implantação dos padrões mínimos de tecnologia das informações.Por esse motivo, foi solicitada à DICOGE 5.1 que, mediante subsídios fornecidos pela STI, promovesse a realização de estudos para o uso de sistema informatizado, ou de planilha eletrônica, para o recebimento de informações contendo:a) a relação das unidades de notas e de registro do Estado de São Paulo, divididas pelas Classes 1, 2 e 3, que atendem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça;b) a relação das unidades de notas e de registro do Estado de São Paulo, divididas pelas Classes 1, 2 e 3, que não atendem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, com indicação, por unidade, dos requisitos faltantes.Esses estudos acarretaram a apresentação de proposta, pela DICOGE 5.1, da utilização de formulário contido no aplicativo Forms, que é disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (SharePoint), com os seguintes campos: “1. Nome da Unidade Extrajudicial”; “2. Cadastro Nacional da Serventia (CNS da Unidade Extrajudicial)”; 3. “Unidade se encontra regular”; “4. Itens Faltantes – Classe 1”; “5. Itens Faltantes – Classe 2”; “6. Itens Faltantes – Classe 3” (fls. 864).Com isso, as respostas encaminhadas poderão ser processadas para a formação de banco de dados único e para a geração de planilha “Excel” (fls. 864).Em complementação, foram apresentadas páginas retratando o modo de preenchimento dos formulários e fornecidos exemplos dos resultados que poderão ser obtidos com o processamento desses dados (fls. 854/868).O sistema proposto pela DICOGE 5.1, com suporte da STI, permitirá o controle do cumprimento do Provimento CNJ nº 74/2018 de forma unificada, o que se faz necessário para o atendimento da norma emanada da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça.Por sua vez, o acompanhamento das providências a serem adotadas pelas delegações que ainda não implantaram os padrões mínimos de tecnologia das informações para a sua respectiva classe continuará sendo realizado no procedimento específico, já instaurado para essa finalidade, sem prejuízo da atualização das informações encaminhadas pelo sistema informatizado a ser mantido pela DICOGE 5.1.Por fim, em complementação à proposta apresentada às fls. 864, as informações deverão ser prestadas diretamente pelo responsável pela unidade do serviço extrajudicial de notas ou de registro, ou preposto que atuar sob a sua responsabilidade.Para essa finalidade, cada unidade do serviço extrajudicial de notas ou de registro receberá e-mail, a ser encaminhado pela DICOGE ao endereço eletrônico cadastrado no Portal do Extrajudicial (que deverá estar atualizado), com o link para acesso ao sistema em que deverá fornecer os dados solicitados.Ante o exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de adotar o sistema proposto na Informação de fls. 864, prestada pelos Srs. Chefe de Seção e Coordenador da DICOGE 5.1, destinado à recepção de informações sobre a implantação dos padrões mínimos de tecnologia das informações pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo, observada a forma de resposta prevista neste parecer.Sugiro, ainda, a fixação do prazo de 20 dias, contados do recebimento do e-mail com o link ao endereço eletrônico, para que os responsáveis pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo encaminhem as informações, observando as orientações complementares que forem encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça por e-mail, ou mediante comunicado próprio.Por fim, proponho que seja promovida a publicação no DJe, por três dias alternados, deste parecer e da r. decisão de Vossa Excelência que porventura o aprovar, para que sirvam como COMUNICADO.Sub censura.São Paulo, 27 de novembro de 2019.(a) José Marcelo Tossi SilvaJuiz Assessor da CorregedoriaDECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Publique-se, na forma proposta no parecer. Intimem-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP 13.12.2019

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CGJ/SP: COMUNICADO CG. N. 2424/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2424/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG. N. 2424/2019

PROCESSO 2013/168710– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes corregedores permanentes e aos escrivães I e II que ATAS DE CORREIÇÃO periódica das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2019, devem ser encaminhadas no período de 7 de janeiro a 9 de março de 2020 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http:// intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA juízes corregedores permanentes e escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2019, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/ inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br.

Fonte: DJE/SP  13.12.2019

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