TJ/AP: Provimento simplifica processo de reconhecimento de paternidade e maternidade

O Provimento Nº 0375/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Amapá, assinado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor em exercício, autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) a realizarem sessões e audiências com lançamento de sentença para reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade, inclusive socioafetiva, decorrente de união estável ou concubinato, após a oitiva do Ministério Público, quando for o caso. Abrange também nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, de que tratam o art. 2º da Lei nº 8.560/1992. (ACESSE AQUI O PROVIMENTO)

O direito à paternidade é garantido pelo art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988, assim como o dos filhos ao seu reconhecimento, conforme previsão nos artigos 1.607 e 1.609, inciso IV, do Código Civil c/c 227, §6º, da Constituição Federal; na Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento; na Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos; e, ainda, nos Provimentos 12/2010 e 16/2012 da Corregedoria do CNJ.

“O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade em atendimento à valorização da família e ao princípio da dignidade humana. No âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá o programa Pai Presente, coordenado pela juíza Stella Simonne Ramos e gerenciado pela servidora Euzinete Bentes, é bem sucedido no reconhecimento voluntário de paternidade, e já atendeu centenas de pessoas”, considerou o desembargador Carmo Antônio de Souza.

“O Provimento, que vem agregar mais valor e alcançar mais demandas, aponta para a necessidade de descentralizar os atendimentos e facilitar o acesso dos interessados ao reconhecimento da paternidade e ao registro de nascimento dos filhos, canalizando essas demandas para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, que são unidades judiciária dotadas de profissionais capacitados em técnicas de autocomposição, inclusive em constelação familiar sistêmica e em oficina de parentalidade”, disse a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente e coordenadora da política de conciliação do TJAP.

Considera-se averbação de paternidade o ato de lançar ao registro civil de nascimento existente a informação sobre o reconhecimento de filiação por parte do pai do registrando. A averiguação oficiosa de paternidade é o procedimento administrativo em que o oficial do cartório remete ao juiz a certidão integral do registro de nascimento de menor que contenha apenas a maternidade estabelecida, encaminhando o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai para averiguação da alegação. Agora, os interessados poderão buscar esse serviço também no Cejusc.

Fonte: Anoreg/BR

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SINOREG/GO: firma parceria que oferece desconto em materiais exclusivos para cartórios

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) firmou mais uma parceria para beneficiar as Serventias com descontos especiais em produtos gráficos. Dessa vez, a parceria é com a JS Gráfica que produz materiais exclusivos para cartórios.

Entre os produtos oferecidos pela JS Gráfica estão translados e certidões exclusivos, etiquetas de segurança de todos os formatos e com QR Code, extensores e translados e certidões com fita holográfica e papel filigranado exclusivos, cor anti-selecionável e tarja anti-scanner, entre outros itens.

Além dos materiais exclusivos para cartórios, a JS Gráfica também oferece outros produtos gráficos para escritórios com personalização como capas de proteção para documentos produzidas em todas gramaturas, tipos de papéis e com várias formas de acabamento, protetores plásticos, folders, revistas, livros e capas.

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Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/MT: Ofício Circular nº 262/2019 – Valor UPF R$ 145,20 dezembro-2019

Ao(a) Ilmo(a)

Tabelião(a) de Notas

Assunto: Central de Testamento Alteração do Valor da UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de dezembro de 2019 é R$ 145,20 (cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos). de acordo com a portaria 189/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 580,80 (quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Fonte: Anoreg/BR

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