O pacto antenupcial, também denominado pacto nupcial tem, recentemente, sido objeto de grandes debates. Trata-se de negócio jurídico sui generis do Direito de Família, que tem seu locus próprio no ordenamento jurídico . O pacto antenupcial possui características próprias: o pessoalismo, o formalismo, o ser nominado e o ser legítimo. É um negócio pessoal, uma vez que só os nubentes podem ser partes; formal, devendo ser realizado por escritura pública; e nominado, pois possui previsão legal.
No Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro, em BH/MG, fomos procurados para lavratura de um pacto antenupcial, tendo sido afirmado pelos nubentes que queriam optar pelo regime de separação total de bens e que gostariam de constar no pacto a renúncia a futura herança e também a direito real de habitação em relação ao imóvel onde residirá a família.
Tendo em vista a importância e atualidade do tema, decidimos escrever o presente artigo. A questão que apresentamos é: o tabelião deve lavrar essa escritura de pacto antenupcial?
Pela primeira vez votação será por sistema on-line
As eleições para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2020/2021 acontecem nesta quarta-feira (4). Pela primeira vez a votação será por sistema on-line, que pode ser acessado pelos desembargadores de qualquer computador ou dispositivo móvel.
O primeiro turno vai da zero hora ao meio-dia. O resultado será anunciado no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, assim que encerrado o período de votação. Se houver segundo turno, será das 13 às 16 horas, pelo mesmo sistema. No site e na intranet serão disponibilizados banners que remeterão para o sistema de votação – www.tjsp.jus.br/eleicoes. O TJ/SP também disponibilizará terminais no Palácio da Justiça (das 9 às 16 horas). Confira vídeo explicativo sobre os procedimentos de votação.
Votam para os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) todos os desembargadores do TJ/SP – há, atualmente, 359 desembargadores. Já para os cargos de cúpula, os desembargadores votam apenas para o presidente da Seção que integram – Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa de maioria absoluta (metade dos integrantes, mais um).
Para eleição do Conselho Consultivo da Escola Paulista da Magistratura (EPM) também votam todos os desembargadores, sendo necessária apenas a maioria simples dos votos para a vitória da chapa.
Confira os candidatos:
Presidência
Artur Marques da Silva Filho
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Carlos Henrique Abrão
Vice-Presidência
João Carlos Saletti
Renato Sandreschi Sartorelli
Luis Soares de Mello Neto
Luiz Fernando Salles Rossi
Dimas Borelli Thomaz Júnior
Corregedoria Geral da Justiça
Mário Devienne Ferraz
Carlos Eduardo Donegá Morandini
Ricardo Mair Anafe
Presidente da Seção de Direito Público
Ricardo Cintra Torres de Carvalho
Paulo Magalhães da Costa Coelho
Presidente da Seção de Direito Privado
José Henrique Arantes Theodoro
Dimas Rubens Fonseca
Presidente da Seção de Direito Criminal
Guilherme Gonçalves Strenger
Walter da Silva
Escola Paulista da Magistratura
Chapa: Luís Francisco Aguilar Cortez
Diretor: Luís Francisco Aguilar Cortez
Vice-Diretor: Milton Paulo de Carvalho Filho
Seção de Direito Privado: Renato Rangel Desinano
Seção de Direito Privado: Dácio Tadeu Viviani Nicolau
Seção de Direito Público: Moacir Andrade Peres
Seção de Direito Público: Luciana Almeida Prado Bresciani
Seção de Direito Criminal: Fernando Antonio Torres Garcia
Seção de Direito Criminal: Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho
Juiz de entrância final: Manoel Luiz Ribeiro
Chapa: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Diretor: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Vice-Diretor: Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Seção de Direito Privado: José Carlos Costa Netto
Seção de Direito Privado: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Seção de Direito Público: Ricardo Henry Marques Dip
Seção de Direito Público: Vera Lucia Angrisani
Seção de Direito Criminal: Newton de Oliveira Neves
Seção de Direito Criminal: Miguel Marques e Silva
Juiz de entrância final: Guilherme Ferreira da Cruz
Fonte: CNB
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Espécie: COMUNICADO
Número: 2327/2019
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 2327/2019
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o dia 19 deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO/19 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fls. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fls. 03/04).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.
COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XXI das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.
COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!