MS: Mato Grosso do Sul – Edital Publicado

As inscrições devem ser realizadas de 07/01/2020 a 20/02/2002, as provas ocorrerão no dia 19/04/2020.

Para mais detalhes sobre acesse o Edital na Íntegra no Botão abaixo

http://www.concursodecartorio.com.br/wp-content/uploads/2019/12/EditalMS2019.pdf

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/AL: Em tempo recorde, cartórios de AL passam a atuar apenas com selo digital

Em três meses, 242 serventias de 102 cidades de AL adotaram a modalidade eletrônica; treinamentos já foram finalizados no dia 11 deste mês

Os cartórios extrajudiciais de Alagoas já emitiram 625 mil atos notariais com o selo digital. Os dados foram divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) e apontam que, até o dia 29 de novembro, já foram disponibilizados cerca de 719 mil selos às serventias. Lançado em agosto deste ano, o projeto surgiu com o intuito de uniformizar procedimentos e garantir direitos de cidadania praticados pelos cartórios.

A capacitação dos oficiais de cartório teve início no dia 26 de agosto, com previsão para terminar em dezembro, entretanto, a coordenação do Selo Digital conseguiu cumprir a demanda antes do tempo previsto, no dia 11 deste mês.

“Após o início das primeiras fases dos treinamentos, verificou-se que a equipe de suporte estava apta a realizar a implantação do último ciclo de forma simultânea com outro grupo, resultando no adiantamento e finalização do projeto de implantação do Selo Digital”, pontuou o servidor da Coordenação dos Selos Digitais Jonathan Araújo.

A implementação da tecnologia buscou integrar o Selo Digital com a funcionalidade QR Code nos atos praticados pelas serventias e atender ao que havia sido determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Para a juíza auxiliar da CGJ/AL, Lorena Sotto-Mayor, o sucesso do projeto se deve à comunhão de esforços entre todos os envolvidos. “Temos que render todos os elogios necessários aos envolvidos, a todos da Corregedoria, em especial ao setor do Selo Digital, ao nosso corregedor-geral, desembargador Fernando Tourinho, que é o idealizador de tudo isso, aos desembargadores Domingos Neto e Paulo Lima que foram extremamente importantes na iniciação de todo o processo, e também aos cartórios que contribuíram com dúvidas e sugestões”, diz.

Para que o projeto fosse implantado nos cartórios dos 102 municípios alagoanos, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) disponibilizou 100 impressoras para atender às demandas de cartórios deficitários do Estado.

“Chegamos ao final de um ciclo, um ciclo que foi extremamente profícuo e proveitoso. Nós conseguimos concluir muito rapidamente a inserção de todo o Estado de Alagoas no Selo Digital, dentro de um espaço de 10 meses aproximadamente, desde a em prática dessa ideia até a sua ultimação”, declarou a magistrada.

No decorrer da implementação da nova tecnologia, os oficiais de cartório foram ouvidos e colaboraram com sugestões para melhorias no sistema do Selo Digital.

Para a cartorária Rosinete Remígio, o novo formato dos selos possui uma maior segurança para verificação, uma vez que qualquer falsificação pode ser imediatamente identificada pelo site do Tribunal. “Acho que nós já superamos todas as dificuldades e creio que todos os colegas já estejam se adequando ao novo sistema. Se tivesse que escolher hoje entre a modalidade física ou a digital, eu não voltaria nunca mais a usar o formato impresso”, comentou.

De acordo com o servidor Jonathan Araújo, uma equipe estará disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, oferecendo suporte aos cartorários que apresentarem dúvidas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/ES: Presidência do TJES autoriza uso de assinatura digital eletrônica nos processos físicos em trâmite

Tecnologia utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, publicou, nesta sexta-feira, no e-diário, o ato normativo nº 188/2019, que autoriza o uso da assinatura digital baseada em certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos autos dos processos físicos em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Ao editar o ato normativo, a presidência considerou que a assinatura digital (eletrônica) possui validade jurídica inquestionável e equivale a assinatura física, já que consiste em uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade, sendo uma forma de identificação inequívoca do signatário, de acordo com a Resolução TJES nº 40/2013.

Levou, ainda, em consideração, os benefícios trazidos pela substituição de assinatura de documentos em meio físico pela assinatura digital.

Entretanto, de acordo com o ato normativo, deve ser observado sempre se no corpo do documento consta, de maneira legível, todos os requisitos indispensáveis para validação da assinatura, como a chave criptográfica assimétrica pública e o endereço eletrônico disponível para conferência de sua autenticidade e integridade.

O ato prevê, ainda, em seu art. 4º, que é proibido o peticionamento através de assinatura digitalizada ou escaneada. Ainda segundo o Ato Normativo, a assinatura digital emitida pela ICP-Brasil também poderá ser utilizada pelos Magistrados, sem prejuízo da opção pelo uso da ferramenta regulamentada pelo Ato Normativo nº 081/2017 – sistema EJUD.

Confira aqui o Ato Normativo nº 188/2019.

Fonte: Anoreg/BR

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