IGP-M avança para 2,09% em dezembro.

02/01/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)1 subiu 2,09% em dezembro, percentual superior ao apurado em novembro, quando a taxa foi de 0,30%. De janeiro a dezembro de 2019, o índice acumulou alta de 7,30%. Em dezembro de 2018, o índice havia caído 1,08% no mês e acumulava alta de 7,54% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) avançou para 2,84% em dezembro, após alta de 0,36% em novembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 3,31% em dezembro, contra 0,77% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,66% para 6,78%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 2,45% em dezembro, ante 1,10% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários variou de 0,49% em novembro para 0,43% em dezembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a construção, cujo percentual passou de 0,48% para -0,07%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,36% em dezembro, contra 0,45% em novembro.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas passou de -0,23% em novembro para 5,03% em dezembro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-11,21% para 3,38%), bovinos (8,02% para 19,57%) e café (em grão) (3,60% para 15,57%). Em sentido oposto, destacam-se os itens cana-de-açúcar (1,22% para -0,63%), laranja (8,90% para -2,50%) e mandioca (aipim) (9,55% para 6,45%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,84% em dezembro, após alta de 0,20% em novembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,04% para 2,36%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item carnes bovinas, cuja taxa passou 3,76% para 18,03%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Transportes (0,21% para 0,91%), Despesas Diversas (1,69% para 3,13%), Educação, Leitura e Recreação (0,28% para 0,60%) e Comunicação (-0,01% para 0,30%). As principais influências para a aceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: gasolina (0,61% para 2,70%), jogo lotérico (12,74% para 23,33%), passagem aérea (3,42% para 10,27%) e pacotes de telefonia fixa e internet (0,07% para 1,39%).

Em contrapartida, os grupos Habitação (0,19% para -0,42%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,30% para 0,26%) e Vestuário (0,29% para 0,15%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados para os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (0,49% para -2,96%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,54% para 0,19%) e roupas infantis (1,02% para 0,26%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,14% em dezembro, ante 0,15% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (0,31% para -0,04%), Serviços (0,36% para 0,11%) e Mão de Obra (0,00% para 0,26%).

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de novembro de 2019 a 20 de dezembro de 2019 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de outubro de 2019 a 20 de novembro de 2019 (período base).

Fonte: INR Publicações

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STF: Julgamentos de impacto social, político e econômico marcaram pauta do STF em 2019

02/01/2020

A criminalização da homofobia, a vedação à prisão automática após condenação em segunda instância, a ilegitimidade do trabalho insalubre de gestantes, a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem o transporte por aplicativos e a possibilidade de compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos com órgãos de investigação foram alguns das decisões complexas e de grande repercussão social, política e econômica proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. A Corte realizou, no ano, 124 sessões plenárias, das quais 83 foram presenciais e 41 virtuais. Confira abaixo o resumo dos julgamentos de maior impacto.

Crimes comuns conexos a delitos eleitorais – Em 14 de março, ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo no Inquérito (INQ) 4435, o Plenário, por maioria, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A Corte assentou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência da conexão e, na sua ausência, remeter os casos à Justiça competente.

Sacrifício de animais – Por unanimidade, o STF entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. A decisão foi tomada em 28 de março no julgamento do RE 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. O Plenário fixou seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Infrações de trânsito – Em 10 de abril, o Supremo julgou inconstitucional norma que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito. Ao analisar a ADI 2998, o Plenário manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Contran estabelecer sanções.

Zona Franca de Manaus – Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é constitucional a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada em 25 de abril no julgamento do RE 592891, com repercussão geral reconhecida, e do RE 596614.

Transporte por aplicativos – Em sessão realizada em 8 de maio, o Plenário considerou inconstitucionais leis municipais que restringiram ou proibiram o transporte individual de passageiro por aplicativos, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Em decisão unânime, o Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE), e negou provimento ao RE 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista. No dia seguinte ao julgamento, os ministros fixaram a tese de repercussão geral.

Indulto natalino – Por sete votos a quatro, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada em 9 de maio, no julgamento da ADI 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o Decreto presidencial 9.246/2017.

Medicamentos – O Plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada em 22 de maio, por maioria de votos, no julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Assistência à saúde – Também em 22 de maio, o STF reiterou sua jurisprudência de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e de tratamentos de saúde. Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no RE 855178 e fixaram tese de repercussão geral sobre a matéria. Assim, os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.

Direito de trabalhadoras gestantes – Em 29 de maio, o Plenário do STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Homofobia e transfobia – Em 13 de junho, o Plenário decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo, ao reconhecer que a omissão do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Segundo entendimento da maioria do Plenário, os atos de homofobia e transfobia devem ser tipificados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Legislativo Federal edite lei específica sobre a matéria.

Demarcação de terras indígenas – No primeiro julgamento do segundo semestre, realizado em 1º de agosto, o Plenário referendou a suspensão, por meio de liminar, de medida provisória que transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria foi discutida nas ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174.

Recolhimento de crianças – Por unanimidade dos votos, em 8 de agosto, os ministros julgaram improcedente a ADI 3446 contra regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Vencimento de servidores públicos – O Plenário decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada em 25 de setembro na análise do RE 565089, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o direito de servidores públicos de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais.

Alegações finais – Em 2 de outubro, a Corte decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores em ações penais nas quais foram firmados acordo de colaboração. Em razão do conflito de interesses, a maioria dos ministros entendeu que a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório. O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.

Repasse de royalties – Em 9 de outubro, os ministros julgaram improcedente a ADI 4846, ajuizada pelo Governo do Espírito Santo contra a distribuição de royalties de petróleo a municípios. O Plenário recusou o argumento de que caberia apenas aos estados decidir as formas de aplicação dos recursos provenientes dos royalties e manteve a validade de dispositivo da Lei federal 7.990/1989 que determina aos estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

Demandas sobre FGTS – Na mesma sessão Plenária, a Corte assentou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do RE 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O tema constitucional teve repercussão geral reconhecida e tese fixada pelos ministros.

Início de cumprimento da pena – Em sessão Plenária realizada em 7 de novembro, o STF decidiu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento das possibilidades de recurso. A maioria dos ministros considerou constitucional a regra do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. A decisão, tomada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, não afastou a possibilidade de prisão antes da decisão definitiva, desde que sejam preenchidos os requisitos do CPP para a prisão preventiva.

Compartilhamento de dados – O STF decidiu que é legítimo o compartilhamento com Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão ocorreu em 28 de novembro, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida e definição da tese.

Fonte: INR Publicações

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‘Inflação do aluguel’ acelera para 2,09% em dezembro e fecha 2019 em 7,3% – (Jornal do Protesto).

02/01/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou neste final de ano, e passou de 0,3% em novembro para ficou em 2,09% em dezembro, segundo dados divulgados na sexta-feira (27.12) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com a alta, o indicador – usado para reajustar grande parte dos contratos de aluguel residencial – fechou o ano em 7,3%.

O resultado é próximo ao registrado no ano passado: em 2018, o IGP-M fechou com alta acumulada de 7,54%.

Componentes

Entre os três componentes do IGP-M, a maior alta no ano foi registrada no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), de 9,08%. Considerando a origem, os produtos agropecuários subiram 16,8%, enquanto os industriais tiveram alta de 6,57%.

Já na divisão por estágios de produção, as matérias-primas brutas subiram 19,19%, enquanto os bens intermediários tiveram alta de 2,14%, e os finais, de 7,93%. Esse resultado foi influenciado pela alta de 5,03% nas matérias-primas brutas em dezembro, puxada pelas elevações de 3,38% em minério de ferro e de 19,57% em bovinos.

Segundo componente do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,14% em dezembro, ante 0,15% no mês anterior, levanto a taxa acumulada no ano a 4,13%. A mão de obra (4,92%) subiu mais que os preços de materiais, equipamentos e serviços no ano (3,22%).

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), último componente do indicador, subiu 0,84% em dezembro, após alta de 0,20% em novembro, acumulando alta de 3,79% no ano. No mês, a principal contribuição partiu do grupo alimentação (-0,04% para 2,36%), com destaque para as carnes bovinas, que subiram em média 18,03%.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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