TJ/SP: Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais

Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

06/01/2020

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O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha melhores instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / divulgação (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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IEPTB/BR: Começam a valer limite de juro e novas regras do cheque especial

Taxa mensal do cheque especial será limitada a 8%. Bancos também poderão cobrar tarifa de novos clientes sobre limites acima de R$ 500. Veja o que diz cada um dos grandes bancos.

Começam a a valer a partir desta segunda-feira (6) o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial e também novas regras que permitem a cobrança de tarifa pelos bancos para disponibilizar esse crédito.

A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.

Essas alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.

Tarifa mensal

Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. A tarifa poderá ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.

Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.

Alguns dos principais bancos do país anunciaram que irão isentar seus clientes. Outros informaram que não irão cobrar a tarifa nesse primeiro momento.

Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 e que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para checar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.

Comunicação aos clientes

O Banco Central não determinou como os bancos devem avisar os clientes da cobrança da taxa. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos disse que eles seguirão uma norma da autoridade monetária que manda que qualquer nova cobrança de tarifa seja comunicada por cartazes nas agências com 30 dias de antecedência.

“Adicionalmente, os bancos utilizam outros canais para informar os clientes sobre a mudança, como mobile bank e internet bank”, afirmou a entidade em nota.

Por que a cobrança?

O BC disse que autorizou a cobrança da taxa para ajudar a reduzir o custo do cheque especial. Hoje, os bancos disponibilizam cerca de R$ 350 bilhões aos clientes como limite. Desse total, apenas R$ 26 bilhões foram de fato utilizados neste ano, a uma taxa média de 12% ao mês (ou aproximadamente 300% ao ano).

Isso significa que os R$ 324 bilhões restantes não resultaram em juros para as instituições financeiras, ou seja, geraram um custo de capital que é repassado para os consumidores, fazendo com que o produto se torne mais caro. A ideia do órgão regulador é desestimular os correntistas a terem altos limites, o que reduziria o custo para os bancos e, consequentemente, os juros da modalidade.

Juros do cheque

De acordo com dados do BC, a taxa média do cheque especial alcançou 306,6% ao ano em novembro, o que equivale a uma taxa de cerca de 12% ao mês.

Com a redução estipulada, os juros cairão quase pela metade, para 8% ao mês (151% ao ano), mas esse crédito ainda continuará sendo um dos mais caros do mercado e, por isso, deve ser usado apenas para emergências, alertam especialistas.

“A taxa de 8% ao mês é quase 20 vezes maior que a taxa básica de juros da economia (a Selic, atualmente em 4,5%) e cerca de 28 vezes a remuneração da poupança”, alerta Andrew Frank Storfer, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em nota.

Posição de cada um dos bancos sobre nova tarifa

Dos grandes bancos, apenas o Santander afirma que irá cobrar a tarifa neste primeiro momento.

Veja abaixo a posição dos principais bancos do país sobre a tarifa do cheque especial:

Itaú

O banco informou que decidiu, “nesse primeiro momento”, não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês de clientes que tenham limite de cheque especial acima de R$500. “Qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”, acrescentou.

Bradesco

O Bradesco informou que não cobrará tarifa de cheque especial até junho. “Até lá, avaliará se será cobrada alguma tarifa e de que forma será aplicada, se for o caso”, afirmou.

Caixa

O banco informou que “está avaliando os impactos trazidos” pela nova resolução que regulamenta o cheque especial e que “no momento, nenhuma tarifa adicional autorizada pela referida resolução será cobrada dos clientes e que qualquer alteração na política de cobrança, caso necessário, será feita mediante a prévia e ampla comunicação”.

Banco do Brasil

O banco informou que decidiu isentar a cobrança de tarifas no cheque especial “para atuais e novos clientes ao longo do próximo ano”. “Com a medida, o Banco espera fortalecer o relacionamento com seus clientes e aprimorar a experiência na utilização de seus produtos e serviços”, afirmou.

Santander

O banco informou que cobrará “sobre os novos contratos” tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500. Com relação ao limite da taxa mensal de juros, destacou que o “benefício de dez dias sem juros para o uso do limite de conta corrente será mantido, de acordo com o relacionamento do cliente”.

Banrisul

O banco decidiu pela isenção do pagamento da tarifa pela disponibilização de limite do cheque especial, independentemente do valor de limite contratado.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/SP: Posse administrativa do CSM e da EPM será no dia 7

Sem formalidades, evento será realizado no Palácio da Justiça.

Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura – eleitos em pleito com recorde de votos válidos, no dia 4 de dezembro, para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista para o biênio 2020/2021 – assumirão seus cargos, sem formalidades, no dia 7 de janeiro, às 14 horas, em ato administrativo na Sala Ministro Costa Manso – 5º andar – Palácio da Justiça (Plenária).
A data marca o retorno do recesso de fim de ano e o presidente eleito, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e os demais integrantes do CSM e da EPM optaram em realizar a posse solene, na Abertura do Ano Judiciário, na primeira semana de fevereiro, em data a ser informada oportunamente, no Salão dos Passos Perdidos (2º andar do Palácio da Justiça).

Conselho Superior da Magistratura (biênio 2020/2021): Desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente), Luis Soares de Mello Neto (vice-presidente), Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral da Justiça) e os presidentes Guilherme Gonçalves Strenger (Seção de Direito Criminal), Paulo Magalhães da Costa Coelho (Seção de Direito Público) e Dimas Rubens Fonseca (Seção de Direito Privado).

Escola Paulista da Magistratura (biênio 2020/2021): Desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez (diretor), Milton Paulo de Carvalho Filho (vice-diretor), Renato Rangel Desinano e Dácio Tadeu Viviani Nicolau (Seção de Direito Privado); Moacir Andrade Peres e Luciana Almeida Prado Bresciani (Seção de Direito Público); Fernando Antonio Torres Garcia e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (Seção de Direito Criminal) e Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa (juiz de entrância final).

Fonte: Anoreg/BR

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