Anoreg/CE: Cartórios cearenses garantem segurança jurídica na criação de novo partido político

Seguindo decisão da Justiça estadual no último sábado (04/01), em ação cautelar movida pelo deputado Delegado Cavalcante, os cartórios da capital cearense tiveram autorização para funcionar em caráter excepcional no mesmo dia da decisão, ou seja, sábado, 4 de janeiro de 2020, fora de suas sedes e do expediente normal. Na ocasião, os cartórios Moreira de Deus e Vítor Moraes (Ofício nº 001/2019) atuaram no reconhecimento de firmas para a criação do partido político “Aliança pelo Brasil”. O movimento aconteceu de 16h às 20h, no Hotel Praia Centro, durante a convenção para o apoiamento de criação da nova agremiação. Os cartórios presentes atenderam ao chamado feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE).

Na convocatória feita aos cartórios, a presidente da Associação, Helena Borges, solicitou a colaboração daqueles dispostos a contribuir com a importante missão institucional, ressaltando o caráter apartidário em prol da democracia e da cidadania do país. Nesse sentido, vale ressaltar o agradecimento da Anoreg-CE aos cartórios que atenderam ao chamado apesar do curtíssimo espaço de tempo para a mobilização.

No plano nacional, a atuação da Anoreg-CE respalda-se na campanha promovida pelo CNB-Conselho Federal em parceria com o TSE, visando o cumprimento da Resolução 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse sentido, o tabelião Andrey Guimarães, que preside o CNB em São Paulo, esclareceu à imprensa: “Não estamos fazendo nada do que somos obrigados a fazer por lei. É natural para os cartórios, quando há uma demanda diferente, verificar qual é a logística natural para atendê-la. Isso ocorre quando a Receita Federal, por exemplo, muda algumas posturas e exige que certos documentos passem a ser autenticados”.

Na avaliação final sobre a ação, Helena Borges destaca o atitude pró-ativa dos cartórios cearenses. “Os colegas (os cartórios Moreira de Deus e Vítor Moraes) foram muito diligentes, com um pedido feito num prazo exíguo diante de uma decisão judicial nos primeiros dias do ano. Isso é prova inconteste de como os cartórios tem um impacto positivo de desburocratização. Nossa mobilização é sempre no sentido de facilitar a vida das pessoas. Esse é nosso compromisso maior, ao lado da segurança jurídica”.

Fonte: Anoreg/BR

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Arpen/BA: ARPENIUM – Sistema de Gestão de Acervo dos Registradores Civis de Pessoas Naturais

Todos nós sabemos que a tecnologia se tornou uma aliada muito importante no desenvolvimento de vários tipos de tarefas e serviços. Essa lógica serve também para os registradores civis, que agora poderão contar com ARPENIUM – Sistema de Gestão de Acervo dos Registradores Civis de Pessoas Naturais. Desenvolvido a pedido da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), o sistema web visa facilitar o trabalho dos registradores civis do Estado, possibilitando que todo o acervo das serventias esteja arquivado digitalmente. Uma solução que chega para agregar tecnologia ao atendimento, aprimorando as demandas. É a Arpen-Bahia ligada no novo conceito de inovação e otimização dos serviços.

Fonte: Anoreg/BR

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MG: Aviso nº 1/CGJ/2020 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado

AVISO Nº 1/CGJ/2020

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;

CONSIDERANDO que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o juiz de direito diretor do foro, declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, ambas de 2009, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora  do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2019 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2020, em cumprimento ao disposto nos §§ 7º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2020, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – a comunicação será realizada, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a abertura de processo do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”, instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância – modelo disponível no SEI, e enviado à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, no prazo estipulado no inciso I deste Aviso;

III – para o preenchimento do formulário, há instruções junto à base de conhecimento constante do próprio SEI, identificada pela letra “B”, localizada imediatamente após o número do processo SEI, tratando-se de processos do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”;

IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes do segundo semestre de 2019;

VI – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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