TJ/RS: Serviços extrajudiciais ganham regramento modernizado

O Poder Judiciário lançou nesta segunda-feira, 20/1, a Nova Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do Rio Grande do Sul. A cerimônia no Palácio da Justiça teve a presença da Corregedor-Geral da Justiça, Desembargadora Denise de Oliveira Cezar, idealizadora do projeto de atualização do documento, cuja última versão é de 2006.

A CNNR é fruto de trabalho conjunto realizado durante mais de um ano, reunindo magistrados, notários e servidores. Quando entrar em vigor a partir de março, composta por 1.031 artigos divididos em sete livros, trará conteúdo que contempla os avanços na tecnologia e informação e a prestação de serviço ao usuário.

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Lançamento ocorreu no Palácio da Justiça com presença de integrantes da Corregedoria, notários e registradores
(Fotos: Eduardo Nichele)

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento que reúne as regras administrativas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça na função de regulamentação dos serviços extrajudiciais. A primeira edição é de 1990.

Histórico

Ao manifestar-se, a Corregedora disse considerar o lançamento um momento histórico. “Representa o que há de mais importante na democracia moderna. Fazer com que as normas jurídicas sejam acessíveis, transparentes, e de nenhum poder, instância, classe ou categoria, mas de toda a cidadania.”

Segundo a Desembargadora do TJRS, partes, Advogados e interessados ganham segurança com o acesso ao compreender como os atos notariais devem ser feitos. “Conhecimento que materializa o Direito de todas as pessoas”, afirmou, ao elogiar o trabalho dos envolvidos.

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Corregedora-Geral da Justiça salientou importância da legislação para que as normas jurídicas “sejam acessíveis, transparentes, e de nenhum poder, instância, classe ou categoria, mas de toda a cidadania”

Modernização

A elaboração da nova Consolidação teve início com a criação de Comissão Especial em outubro de 2018, presidida pelo Juiz-Corregedor Maurício Ramires. A representação dos delegatários teve a seguinte formação: João Pedro Lamana Paiva (pelos Registradores de Imóveis), Ricardo Guimarães Kollet (pelos Tabeliães de Notas), Romário Pazutti Mezzari (pelos Tabeliães de Protesto), Arioste Schnorr (pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais) e Alessandro Borghetti (pelos Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos).

Conforme magistrado, a confecção do novo documento atende a uma necessidade de modernização e atualização. “A edição de 2006 era anterior ao sistema selo digital, que teve de ser introduzido em um artigo específico na nova consolidação, era anterior à própria criação do CNJ e suas normativas e revolução de informática que a gente teve desde então.”

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Juiz-Corregedor Maurício Ramires, que coordenou a comissão, destacou a forma de elaboração, democrática e com a participação efetiva da classe dos notários e registradores do RS

Destacou a forma de elaboração, democrática e com a participação efetiva da classe dos notários e registradores do RS. “É um documento feito a dezenas de mãos, debatido artigo por artigo. Pretendemos a adaptação ao mundo contemporâneo e digital e também melhorar o próprio atendimento do usuário dos serviços notariais e registrais, que é o mais importante.”

João Pedro Lamana Paiva falou em nome dos registradores, aproveitando para elogiar o relacionamento com a Administração do TJRS e com a Corregedoria. Sobre o documento, disse que a “NCCR irá otimizar o desempenho das atividades dos notários e registradores gaúchos e dos operadores dos do Direito e, com isso, atenderá os anseios da comunidade”.

João Pedro Lamana Paiva participou da Comissão e elogiou o relacionamento com a Administração do TJRS e a Corregedoria

“O ajuste da NCCR vem em muito boa hora”, completou, “para gerar mais estabilidade, segurança e equilíbrio nos serviços na aplicação do Direito”.

A CNNR de 2020 é a quarta a ser publicada no Estado, marcando os 30 anos da edição da primeira Consolidação, de 1990,  sob a gestão do Corregedor-Geral Des. Cristovam Daiello Moreira. A esta se seguiram a CNNR de 1998, firmada pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça Des. Luiz Felipe Vasques de Magalhães, na gestão do Corregedor-Geral Des. Clarindo Favretto e a de 2006, instituída por Provimento do Corregedor-Geral Des. Jorge Luís Dall’Agnol, que é a versão atualmente em vigor.

Para acessar o novo texto, clique no link a seguir: Nova CNNR

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Presenças

Vice-Presidente e Presidente eleito da AJURIS, Orlando Faccini Neto; Representante da OAB/RS, Rodrigo Machado; Representante dos Tabeliães de Notas, Ricardo Guimarães Kollet; representante dos Tabeliães de Protesto, Romário Pazutti Mezzari; representante dos Registadores Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Alessandro Borghetti; Desembargador aposentado Aldo Ayres Torres, Procuradora-Geral, adjunta, do Município de Porto Alegre, Simone Somensi, Presidente do Colégio Registral Cláudio Nunes Grecco; Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ney Paulo Azambuja, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do RS, Denize Alban Scheibler; Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do RS, Calixto Wenzel; Presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do RS, Sergio Ariel de Farias Raupp; Vice-Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Geraldo Sidnei Hofer Birmann; Presidente da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões, Sérgio Mersser Schmidt; Presidente do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do RS, Marco Antonio da Silva Domingues; Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores, Sérgio Afonso Mânica.

Fonte: INR Publicações

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CAE avalia dedução do IR para doações a projetos para crianças e adolescentes – (Agência Senado).

22/01/2020

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Projeto de ensino musical e de inclusão oferecido para crianças e adolescentes em São Paulo: ideia é que doações para projetos sociais para esse público possam ser deduzidos do imposto de renda
Ciete Silvério/Governo do Estado de SP

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei que prevê possibilidade expressa de doação direta, dedutível do Imposto de Renda (IR), em favor de projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. A sugestão, que consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018, é de autoria do ex-senador Edison Lobão. A matéria encontra-se pronta para pauta no colegiado.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) que, atualmente, apenas permite a dedução das doações realizada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sem ampliar essa possibilidade a recursos destinados diretamente a projetos específicos em favor dessa parcela da população. O PLS, então, modifica a sistemática de doação, passando a permitir a doação direta para os projetos aprovados por conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Lobão observou, na justificativa do projeto, que não há impedimentos à medida relativos à responsabilidade fiscal, uma vez que as doações, na prática, já são feitas e não geram gastos tributários adicionais. Para ele, a aprovação da matéria proporcionará ao contribuinte maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado, por permitir que o doador indique o projeto e a entidade beneficiária.

O autor afirmou que “o objetivo do presente projeto é suprir a lacuna legal existente, deixando expressa a possibilidade de doação direta na legislação tributária, o que vai fortalecer e viabilizar a obtenção de recursos para projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a crianças e adolescentes”. Para ele, o projeto vai “fomentar práticas que ampliem investimentos em área assegurada como prioridade absoluta pela Constituição e pelo ECA”.

Apoio do relator

Com parecer favorável, o relator do PLS 546/2018, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observa que a forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido.

– É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos. Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado.

Além disso, segundo o relator, o benefício social gerado pelo projeto será mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o texto prevê a manutenção dos limites atualmente em vigor, de 6%, para o abatimento do imposto devido.

– Não há qualquer mudança no limite global para dedução já previsto em lei. Apenas muda-se a sistemática de doação – explicou o relator.

Fonte: INR Publicações

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68% dos saques do FGTS de até R$ 998 foram feitos por correntistas da Caixa – (Jornal do Protesto).

22/01/2020

A Caixa Econômica Federal informou que 57,9 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 998. Além disso, foram pagos R$ 26,9 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 60,3% dos trabalhadores sacaram 63,1% dos recursos. Do total de beneficiários que já fizeram a retirada, 68% (39,4 milhões) tiveram R$ 17 bilhões (63% do total) creditados em conta da Caixa.

Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro do ano passado para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta, e em outubro para não correntistas. O pagamento seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Agora, com o fim desse calendário, quem ainda não sacou o dinheiro, independente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada.

Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Esse dinheiro complementar está liberado desde 20 de dezembro, inclusive para quem já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998 no caso dos trabalhadores que sacaram ou não os primeiros R$ 500.

Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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