Concurso MG: Edital n° 1/2019 – EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e em cumprimento ao subitem 14.12.1 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que, nos dias 16/01/2020 e 17/01/2020, o candidato terá vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 1/2019, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova Escrita e Prática será nos dias 20/01/2020 e 21/01/2020. Conforme disposto no subitem 20.1.2 do Edital, os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar dos aprovados na Prova Escrita e Prática.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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CNJ: Prorrogado prazo para cartórios indicarem oficiais de cumprimento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro, o prazo para que sejam indicados os oficiais de cumprimento para o envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira, no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o corregedor, o cadastro é realizado de maneira simples, bastando acessar o sistema Justiça Aberta neste link e preencher, no Passo 2, o nome do responsável pelo envio das informações.

Até segunda-feira (14/1), mais de 4.551 serventias de todo o país já tinham se cadastrado. A inclusão da informação é imprescindível para a posterior habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme consta do art. 15, do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Somente as pessoas cadastradas no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça poderão, a partir do dia 3 de fevereiro deste ano, se habilitar no SISCOAF.

O início da habilitação no SISCOF será informado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em seu sítio eletrônico.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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CNB/SP: Divulga 1º Comunicado sobre o Provimento nº 88/2019

Prezados notários,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) publica o guia prático no formato “Perguntas e Respostas” sobre o Provimento nº 88/2019-CNJ, elaborado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) e disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Clique aqui para acessar o guia prático.

A seccional catarinense gentilmente cedeu o material para utilização de todos os tabeliães de notas do Brasil, no intuito de auxiliar e orientar com relação às mudanças práticas que devem ser adotadas pelos notários a partir do dia 3 de fevereiro de 2020. Levando em conta que se trata de Provimento do CNJ muito recente e que dúvidas invariavelmente surgirão, o CNB/SP comunica, desde já, que o CNB/CF providenciará novas orientações, tão logo obtenha maiores detalhamentos sobre a nova regulamentação.

Por ora, essa primeira instrução serve para que os notários que ainda não se inteiraram do assunto verifiquem as obrigações prementes, em especial a indicação do “Agente de Cumprimento” conforme dispõe o §4º do artigo 8º do Provimento nº 88/2019-CNJ, que deve ser informado até hoje (15 de janeiro de 2019) e, posteriormente, que se debrucem sobre o tema.

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Atenciosamente,
CNB/SP

Fonte: CNB/SP

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