RJ: Governo do RJ sanciona lei que restringe uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”

Determinação proíbe que despachantes usem essas nomenclaturas como razão social e demais práticas da função

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, a Lei nº 8.699/2020 que restringe o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”, exclusivamente, aos tabelionatos, registros e demais ofícios de serventia pública no estado carioca.

A determinação proíbe que despachantes e qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizem as nomenclaturas “cartório” e “cartório extrajudicial” em sua razão social, marca e nome fantasia. Adicionalmente, veda a menção dos termos em questão com o objetivo de descrever serviços, materiais de divulgação e de publicidade, em todos os formatos e meios de comunicação.

Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, a norma é oriunda do Projeto de Lei 746/2019, de autoria do deputado estadual do RJ Renato Cozzolino (PRP).

A Lei nº 8.699/2020 entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2020. Assim, os despachantes têm um prazo de 90 dias para se adaptarem ao estabelecido a partir dessa data.

Advertências e multas

Caso haja o descumprimento da determinação, o infrator receberá uma advertência da autoridade competente por escrito e uma multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ). A cobrança terá valor dobrado em casos de reincidência. As quantias arrecadadas com as multas descritas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON do estado do Rio de Janeiro.

Responsável por fiscalizar e regulamentar a atividade de notários e registradores em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, em 2016, que os “Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, providenciem a elaboração de proposta de projeto de lei com vistas à regulamentação da utilização das expressões”.

A aprovação de leis que regulamentem os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” ainda não tem desfecho em diversas Unidades da Federação. No estado de São Paulo, por exemplo, o PL que trata dessa matéria foi aprovado na Assembleia Legislativa de SP (ALESP), mas o então governador do estado Geraldo Alckmin vetou a proposta na íntegra alegando que a determinação é de competência da União.

Leia a íntegra da Lei nº 8.699/2020 aqui.

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Fonte: Anoreg/BR

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TJ/CE: Judiciário disponibiliza canal para avaliação de serviços prestados pelos cartórios

15/01/2020

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Com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios do Estado e proporcionar uma gestão mais participativa, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral, disponibilizou um canal em seu portal para que o cidadão avalie ou reclame dos trabalhos notariais e registrais disponibilizados à sociedade.

Ao acessar o site, no endereço tjce.jus.br, o usuário clica na aba “Cidadão” e acessa o ícone “Cartórios”. Na página, estarão disponíveis dois links com formulários de avaliação e reclamação. O conteúdo é supervisionado pelo Setor Extrajudicial da Corregedoria-Geral, responsável por fiscalizar os serviços cartoriais.

O corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, enfatiza que a atual Administração do Poder Judiciário tem priorizado os direitos e garantias do cidadão, acesso à Justiça, permitindo uma maior aproximação do Judiciário com a sociedade. “O canal de comunicação apresenta-se como instrumento de controle social, em que os usuários podem apresentar manifestações sobre os serviços extrajudiciais”, disse.

O juiz corregedor auxiliar e coordenador dos trabalhos extrajudiciais, Demetrio Saker Neto, destaca a importância da ferramenta como forma de propor melhorias para a prestação dos serviços. “O usuário tem o direito de participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços oferecidos a ele”, disse.

Os formulários também estão disponíveis no portal da Corregedoria (corregedoria.tjce.jus.br), na aba “Acesso Rápido”. Ainda na página, você encontra o Portal Extrajudicial (PEX), ferramenta que funciona como canal de comunicação entre cartórios, Corregedoria e Tribunal de Justiça. Por meio do PEX, os usuários dos serviços dos cartórios poderão ter acesso aos telefones e endereços das serventias atualizados.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SP: Disponibiliza pedido de certidões pela internet

Podem ser obtidos diversos tipos de documentos.

15/01/2020

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O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos. O usuário também pode, após o prazo de emissão, conferir, visualizar e imprimir a certidão.

A página contém, ainda, informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. As certidões contam com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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