Projeto permite voto eletrônico em assembleias de condomínios – (Agência Câmara).

14/01/2020

1(885)

Projeto quer solucionar problema frequente: a ausência de condôminos em reuniões
Camila Domingues/Palácio Piratini

O Projeto de Lei 548/19 permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínio quando o quórum especial para deliberação presencial não for alcançado. Nesse caso, a tomada de votos ocorrerá posteriormente pela internet ou outro meio eletrônico, como aplicativos de celular, por exemplo.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) argumenta que a medida pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio: a necessidade de um número mínimo de votantes.

O projeto determina que a coleta eletrônica de votos será feita individualmente, mediante senha de acesso, e permitirá ao condômino justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.

Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.

O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos
pontos de vista acerca da questão em deliberação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Projeto permite redução de faixa não edificável ao lado de rodovias por lei municipal – (Agência Câmara).

Lei atual, que reserva uma faixa não edificável de 15 metros, é federal.

14/01/2020

1(884)

A lei atual prevê uma faixa não edificável de 15m dos dois lados de rodovias e ferrovias
Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei 693/19, já aprovado pelo Senado, permite que as faixas ao longo de rodovias e ferrovias nas quais são proibidas edificações sejam reduzidas por lei municipal ou distrital (no caso do Distrito Federal). O texto, que altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela lei atual, é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Pela proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), a lei que aprove o plano diretor dos municípios e do Distrito Federal poderá reduzir essa faixa até o limite de cinco metros.

De acordo com o texto, a nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.

O projeto mantém na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


SP: ITI – Policiais Civis de São Paulo terão identidade digital com certificado de atributo ICP-Brasil

Publicado em: 14/01/2020

Os Policiais Civis do estado de São Paulo serão identificados a partir do RG Digital. Gratuito e disponível em dispositivo móvel, o documento será confeccionado de acordo com as exigências técnicas definidas pelaInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. As normas de emissão foram publicadas na Portaria nº 1 do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – IIRGD, de 8 de janeiro de 2020.

No modelo digital, a segurança do documento é atestada por um certificado de atributo no padrão da ICP-Brasil. O certificado de atributo é um documento eletrônico assinado por um certificado digital de uma entidade emissora cujo objetivo é atestar a qualificação de uma pessoa, neste caso, se ela é Policial Civil.
O RG Digital do policial possui as mesmas informações expressas na Carteira de Identidade em papel, com exceção do número do posto, assinatura física da autoridade do IIRGD, código “hash” e número do espelho do documento impresso no verso.

O RG Digital será disponibilizado gratuitamente, a princípio para os Policiais Civis que já possuem carteiras de identidade expedidas a partir de fevereiro de 2014 e que
estejam cadastrados na Base de Dados AFIS do IIRGD. Desde 2014, já são expedidas carteiras de identidade com o uso das ferramentas AFIS e QR Code, constituindo base de dados com cerca de 31 milhões de registros biométricos (fotos, assinaturas e impressões digitais).

O documento digital para policiais é fornecido exclusivamente pelo IIRGD em um de seus postos de identificação instalados nas Unidades da Polícia Civil e Postos do Poupatempo. O documento requer uso de aplicativo específico, que deve ser baixado diretamente das lojas Android e IOS. O IIRGD explica que a versão para dispositivo móvel não substitui a obrigatoriedade da expedição da carteira de identidade em meio físico.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.