Projeto permite redução de faixa não edificável ao lado de rodovias por lei municipal – (Agência Câmara).


  
 

Lei atual, que reserva uma faixa não edificável de 15 metros, é federal.

14/01/2020

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A lei atual prevê uma faixa não edificável de 15m dos dois lados de rodovias e ferrovias
Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei 693/19, já aprovado pelo Senado, permite que as faixas ao longo de rodovias e ferrovias nas quais são proibidas edificações sejam reduzidas por lei municipal ou distrital (no caso do Distrito Federal). O texto, que altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela lei atual, é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Pela proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), a lei que aprove o plano diretor dos municípios e do Distrito Federal poderá reduzir essa faixa até o limite de cinco metros.

De acordo com o texto, a nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.

O projeto mantém na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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