Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 17, de 26.03.2020 – D.O.U.: 27.03.2020. Ementa Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 917, de 31 de dezembro de 2019, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”.


  
 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 917, de 31 de dezembro de 2019, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

DEPUTADO MARCOS PEREIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Fonte: INR Publicações

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