Clipping – Migalhas – Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Para 3ª turma do STJ, recebimento posterior do benefício referente a contribuições ao tempo do vínculo conjugal deve ser objeto de comunicação.

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., “o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha“, no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.

Fonte: Anoreg/BR

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Nota do Recivil sobre o envio de informações ao Sirc

O departamento de TI do Recivil informa que está fazendo ajustes no Cartosoft e na CRC-MG para se adequarem ao novo layout do Sirc.

No dia 9 de abril, o Sirc fez uma atualização e alguns cartórios passaram a receber uma mensagem de dados obrigatórios pendentes em registros já enviados.

As novas versões dos sistemas do Recivil estarão liberadas na próxima terça-feira (26/05), junto com o manual de instruções. Assim, será possível reenviar ao Sirc os registros que constam com dados pendentes.

O INSS irá emitir uma nota para as gerências executivas e para os cartórios de Registro Civil prorrogando o prazo de envio dos registros de 2019 até o momento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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PROVIMENTO CONJUNTO 5/2020 REGULAMENTA ATOS NOTARIAIS REMOTOS NO ESTADO DO PARÁ

Provimento Conjunto 05/2020

Dispõe sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid 19), e dá outras providências.

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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