TJMG confirma rescisão de contrato de imóveis

Obra foi embargada por irregularidade ambiental e empresa compradora desistiu

Vista de BH com Serra do Curral ao fundo
Situado próximo à Serra do Curral, empreendimento foi suspenso por falta de licenciamento ambiental

Além de cancelar a compra que faria, a Sun Hospedaria Empreendimentos Ltda. receberá de volta as parcelas pagas corrigidas a partir de janeiro de 2013 e 10% do valor do contrato da Inpar Projeto Residencial Nova Lima Spe Ltda. A quantia corresponde a multa rescisória, por um negócio imobiliário que não se concretizou, pois a obra não conseguiu licenciamento ambiental.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em parte decisão da comarca de Nova Lima, que declarou a rescisão do contrato de compra e venda. A turma julgadora acrescentou à condenação o pagamento da cláusula penal.

A Sun Hospedaria ajuizou ação contra a construtora, afirmando que adquiriu, em março de 2010, 12 unidades autônomas no empreendimento Residencial Alto Belvedere na Torre Mont Blanc, em Nova Lima. O contrato previa a data da entrega das chaves em janeiro de 2013.

Mas antes disso, em maio de 2011, a construção foi embargada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma ação civil pública, que alegou danos ao meio ambiente, sobretudo à Serra do Curral.

Vislumbrando a possibilidade de o projeto original ser alterado, a Sun Hospedaria pediu judicialmente a rescisão do contrato, a restituição das parcelas pagas e pagamento da multa de 10% do valor da venda.

A Inpar negou ter descumprido o contrato de sua parte, tendo obedecido a todos os requisitos necessários para que o empreendimento fosse regularmente comercializado, inclusive tentando um acordo com o MP e executando a maior parte das obrigações assumidas.

Segundo a empresa, a prorrogação do prazo de entrega das unidades autônomas estava prevista em cláusula do contrato firmado, sendo o embargo judicial citado como uma das hipóteses elencadas para eventuais atrasos. A incorporadora alegou ainda que não tinha culpa, pois o fato impeditivo escapava à sua vontade, devendo ser considerado caso fortuito.

Em primeira instância, a compradora conseguiu rescindir o contrato e teve o montante pago restituído, mas o pedido de multa foi indeferido. Ambas as partes recorreram.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que o embargo à obra pelo poder público não pode ser enquadrado na categoria de caso fortuito ou força maior, pois a licença ambiental está intrinsecamente ligada à atividade.

Para a magistrada, havendo comprovadamente atraso na entrega da obra, a responsabilidade é da construtora, porque o eventual imposto pelo poder público constitui risco inerente à própria atividade da empresa, intransferível ao consumidor ou comprador. Diante do descumprimento, é correta a rescisão e a devolução dos valores pagos.

Quanto à cláusula penal, a magistrada entendeu que, como havia previsão em caso de descumprimento em favor do vendedor, era sensato inverter a penalidade e posicioná-la em favor da compradora.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora. Acesse a decisão e o andamento.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Plantão de atendimento à imprensa: (31) 3306-3920 (das 10h às 18h)

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJSP alerta em campanha para a necessidade de denunciar a violência contra crianças e adolescentes durante isolamento social

No dia dedicado ao combate a essa violência, ação tem importante papel de conscientização. Queda na notificação de casos gera preocupação  

O número de processos sobre a violência contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% no mês de abril em comparação com o ano anterior. Esse dado pode mascarar o real quadro de agressões e abusos contra esse segmento da população durante o período do isolamento social necessário, uma vez que cerca de 75% dos casos registrados são cometidos por familiares e pessoas próximas, como pais, padrastos, avós, tios e vizinhos, de acordo com a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo Sanctvs (Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas), do Fórum da Barra Funda.

Preocupado com esse cenário, o TJSP lançou a campanha “Não se cale! Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” para alertar sobre os crimes, incentivar as denúncias e orientar como elas podem ser realizadas.

A campanha do TJ se mostra hoje, no Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual, importante instrumento de conscientização sobre as agressões contra crianças e jovens.
O “Palhaços Sem Juízo”, grupo de atores que atua nas “salas especiais” em fóruns de São Paulo, junto a crianças e adolescentes que sofrem esses abusos, integra a campanha produzindo vídeos para conscientização e reflexão.

Sinal de atenção
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 380 processos foram distribuídos em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. Ao contrário de sinalizar um fato positivo, a queda indica que o período de quarentena necessária gerou um quadro de subnotificação dos casos – ou seja, eles com certeza permanecem ocorrendo, mas muitos não estão sendo denunciados.

Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, a magistrada Ana Carolina considera fundamental que pais, amigos, parentes e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar”, afirmou. “As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos.”

Um outro ponto que pode dificultar as denúncias no período de quarentena é o fechamento das escolas, porque muitos casos chegam ao conhecimento das autoridades pela percepção de professores e diretores. São esses profissionais que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais. Com a suspensão das aulas presenciais, essa percepção e até a denúncia do caso ficaram inviabilizadas.

Orientações
Confira como identificar os sinais de violência, como lidar com a criança ou o adolescente e como fazer a denúncia:

Para quais sinais as pessoas devem estar atentas?
Há situações em que as violências não deixam sinais identificáveis, mas que devem ser monitoradas. Precisamos estar atentos a mudanças repentinas de comportamento e de humor. Alterações no sono e na alimentação também merecem atenção. Além disso, devemos observar a resistência da criança ou adolescente em ficar sozinho(a) ou em permanecer na companhia de determinada pessoa. Outras vezes, os sinais de alerta são mais explícitos, como gritos, choros constantes e marcas no corpo. Todas as situações devem ser vistas em sua complexidade e nunca isoladamente.

Se estou desconfiada(o), como devo abordar a criança/adolescente para tentar descobrir se aconteceu alguma coisa?
É fundamental estar calmo para conversar. A revelação da violência sofrida é um processo e, muitas vezes, não ocorre imediatamente ou é relatada de uma só vez. Seja, sobretudo, acolhedor, dizendo que não deixará de amá-la por qualquer situação que tenha acontecido. Faça perguntas abertas, jamais sugestivas. Por exemplo, ao invés de perguntar “Alguém mexeu com você na escola?”, “Fulano tocou no seu corpo?”, pergunte: “Aconteceu alguma coisa com você?”, “Como está se sentindo?”, “Há algo que você ache importante me contar?”  Caso a criança demonstre resistência em falar, não insista! Se há suspeita de violência, comunique às autoridades competentes e deixe que profissionais especializados abordem o assunto. Lembrando que a criança/adolescente não deve depor contra sua vontade na delegacia ou em qualquer outro lugar.

Onde denunciar
Disque 100: mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima.

Aplicativo “Proteja Brasil”: disponível para smartphones e tablets, o aplicativo gratuito, mantido pelo Governo Federal, recebe denúncias identificadas ou anônimas. Também disponibiliza os contatos dos órgãos de proteção nas principais capitais.

Conselho Tutelar: é o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet. Na cidade de São Paulo, a Prefeitura disponibiliza telefones e endereços na página:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/criancas_e_adolescentes/conselhos_tutelares/index.php?p=167426

Delegacias de Polícia: seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Polícia Militar: em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.

Fonte: Portal Anoreg-SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Serviços Extrajudiciais: atendimento até 31/05

Prorrogada a suspensão de atendimento presencial

A suspensão no atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica prorrogada até 31 de maio de 2020, salvo em hipóteses restritas, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A suspensão dos serviços extrajudiciais  teve início em 28 de março de 2020.

Portaria Conjunta 982/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 15/05/2020.

Prorrogada também, por mais noventa dias, a eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 90 dias, a contar da data em que se daria a expiração.

Saiba mais sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o período de suspensão.

Acesse a página do COVID-19 para saber sobre o funcionamento do TJMG durante o período de plantão extraordinário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.