CNB/SP DISPONIBILIZA MANUAL SOBRE PROVIMENTO CG N° 12/2020

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Manual sobre o Provimento CG n° 12/2020, que dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Clique aqui para ter acesso ao material na íntegra.

Ao longo do documento, o tabelião poderá verificar quais são os requisitos básicos para iniciar a lavratura da escritura pública que terá assinatura à distância e quais são os procedimentos para a lavratura do ato notarial com assinatura à distância.

Além disso, o CNB/SP realizará na próxima quinta-feira (7 de maio), a partir das 15h30, uma live em seu Instagram institucional (@cnbsp) para prestar esclarecimentos sobre o tema (Provimento CG n°12/2020), conduzida pelo presidente da entidade Daniel Paes de Almeida.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail cnbjuridico@cnbsp.org.br.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 359/2020

COMUNICADO CG Nº 359/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 359/2020

COMUNICADO CG Nº 359/2020 

(Processo nº 2020/35230) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19, DISPONIBILIZA aos Magistrados e Servidores cópia da Portaria nº 02/20-S-IMESC de 02 de março de 2020, para ciência:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 06.05.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 29, de 05.05.2020 – D.J.E.: 06.05.2020.

Ementa

Determina procedimentos e instruções para os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais da Paraíba e dá outras providências.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 10, de 7 de fevereiro de 2020, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e das serventias extrajudiciais da Paraíba;

CONSIDERANDO a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB),

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais da Paraíba sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 18 a 22 de maio de 2020.

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 9 às 19 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção durante o período de inspeção.

Art. 2º. O tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores designados pela Portaria n. 10, de 7 de fevereiro de 2020, bem como por esta portaria.

Art. 3º Os horários de realização das videoconferências para abertura e encerramento dos trabalhos de inspeção serão informados ao Tribunal por meio de ofício.

Art. 4º Não será realizado atendimento ao público diante da necessidade de evitar-se aglomerações, em atenção às normas da Portaria 188/GM/MS.

Art. 5º. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios – a fim de informar os termos da presente portaria – ao Procurador-Geral do Estado da Paraíba; ao Procurador-Geral de Justiça de Estado da Paraíba; ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – PB, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PB; ao Defensor-Geral da Defensoria Pública – PB; à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB; ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG; e à Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR.

Art. 6º. Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria n. 10, de 7 de fevereiro de 2020, a servidora Natália da Silva de Carvalho, do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao servidor Paulo Marcio Arevalo do Amaral, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Processo n.0001082-95.2020.2.00.0000).

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2020.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 06.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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