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Ao longo do documento, o tabelião poderá verificar quais são os requisitos básicos para iniciar a lavratura da escritura pública que terá assinatura à distância e quais são os procedimentos para a lavratura do ato notarial com assinatura à distância.
Além disso, o CNB/SP realizará na próxima quinta-feira (7 de maio), a partir das 15h30, uma live em seu Instagram institucional (@cnbsp) para prestar esclarecimentos sobre o tema (Provimento CG n°12/2020), conduzida pelo presidente da entidade Daniel Paes de Almeida.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail cnbjuridico@cnbsp.org.br.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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