CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 465/2020


  
 

COMUNICADO CG Nº 465/2020

(Processo 2020/37861)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica, para ciência das Unidades Notificadoras de Óbito, das Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, e dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que as Declarações de Óbito, as cópias dos prontuários e os demais documentos necessários para a identificação do obituado, previstos no art. 2º da Portaria Conjunta nº 2, de 28 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, deverão ser enviados, pelas Unidades Notificadoras de Óbito, ao e-mail dicoge.regcivil@tjsp.jus. br, para que sejam distribuídas aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que forem competentes o registro civil do óbito.

Determina que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de todos os municípios e distritos do Estado de São Paulo enviem cópias deste Comunicado às Secretarias da Saúde e às Unidades Notificadoras de Óbito de seus municípios, arquivando em classificador próprio os comprovantes de remessa e de recebimento pelos destinatários.

Informa que nas hipóteses em que não houver incidência da Portaria Conjunta nº 2, de 28 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, permanecem aplicáveis as normas que disciplinam a anotação da declaração de óbito pelo serviço funerário do Município, a ser feita mediante prévia edição de Portaria pelo Juiz Corregedor Permanente e celebração de Termo de Adoção Conjunta a que se referem os itens 109 e 109.1 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Esclarece, por fim, que este comunicado substitui o Comunicado CG nº 261/2020. (05, 08 e 10/06/2020) (DJe de 05.06.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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