Atendimento presencial dos tribunais deve ser feito de forma gradual

A retomada gradual do atendimento presencial da Justiça foi tema de debate nesta segunda-feira (15/6), durante a apresentação do programa Saída de Emergência, exibido pelo canal Consultor Jurídico (Conjur), no Youtube. Conforme explicações dos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 322/2020 traz as orientações para que os tribunais que tiverem possibilidade de retorno possam fazê-lo.

A partir desta segunda-feira (15/6), as cortes têm permissão para voltar a atuar de forma presencial, de forma gradativa e a partir da edição de normas que definam a atuação na fase de flexibilização. O retorno das atividades depende das orientações das autoridades e condições sanitárias locais.

As diretrizes adotadas pelo CNJ desde o início da pandemia da Covid-19 tinham o objetivo de organizar a atuação da Justiça no país, de forma a dar continuidade aos serviços jurisdicionais. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, a primeira ação do CNJ foi suspender todos os prazos processuais, tanto de meios físicos quanto eletrônicos, a fim de uniformizar o andamento dos processos em todo o país. A partir de maio, foi possível retomar os prazos dos processos eletrônicos, mantida a suspensão dos processos físicos, para respeitar as questões sanitárias.

“Agora, estamos trabalhando uma evolução para a retomada gradual dos serviços. Ela foi possibilitada pela Resolução CNJ 322, considerando as condições sanitárias locais em cada unidade da federação, a partir do dia 15 de junho. Todavia, não temos notícia de que algum tribunal tenha retomado as atividades presenciais nesta data”, disse o secretário-geral. Onde houver essa possibilidade, porém, as cortes estão autorizadas a promove-lo de forma gradual, seguindo as orientações da norma.

Conforme a resolução, os serviços presenciais devem ser retomados gradativamente e, em especial as audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas criminais e não-criminais em caráter urgente, quando declarada a inviabilidade de erradicação do ato de forma integralmente virtual por decisão judicial. Ficam autorizadas a realização das sessões presenciais de julgamento dos tribunais e das turmas recursais, quando for inviável a forma virtual. Também podem ser retomadas as entregas de mandatos judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco e desde que usem equipamentos de proteção individual, evitando a aglomeração de pessoas.

A Resolução diz ainda que os prazos para processos físicos continuam suspensos no caso de o tribunal permanecer no regime especial; além de suspender todos os prazos – tanto para ações físicas quanto eletrônicas – nos casos em que forem impostas medidas sanitárias mais rígidas, como o lockdown, por parte das autoridades competentes.

A adoção das medidas para o plantão extraordinário, estabelecidas pelas Resoluções CNJ 313 e 314/2020, foram definidas com muita cautela, conforme explicou a conselheira Ivana Farina, que participa do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Para a retomada, ela ressaltou a necessidade de os tribunais analisarem as orientações e condições sanitárias locais para voltar o atendimento presencial com segurança.

O CNJ vai acompanhar os normativos das cortes que decidirem adotar as medidas de atendimento ao público, buscando transparência e os melhores modos de tratar os casos urgentes e especiais. “Os tribunais têm um prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as medidas do CNJ”, disse Ivana Farina.

Advocacia

Os representantes do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontaram as dificuldades enfrentadas pelos advogados para manter o atendimento remoto, já que não há as mesmas condições logísticas e de tecnologia em todas as regiões do país. Mesmo assim, os participantes reconheceram que os operadores do direito “não tiraram férias ou ficaram de braços cruzados, mas registraram aumento no número de intimações e processos”.

Os representantes do CNJ foram questionados sobre a possibilidade de uniformização das plataformas virtuais de atendimento e pelo desenvolvimento do projeto do Escritório Virtual, idealizado pelo CNJ, como forma de garantir a uniformização das plataformas. O secretário-geral do CNJ disse que cada tribunal tem a liberdade de escolher sua ferramenta de trabalho, pois o Conselho não pode exigir que utilizem uma plataforma pré-definida. Mas lembrou que o CNJ colocou à disposição do Judiciário a plataforma Cisco Webex, de forma gratuita.

Quanto às dificuldades para atender os ritos processuais para audiências, a conselheira Ivana destacou que o entendimento do CNJ em relação às audiências de custódia é que a realização por videoconferência é incompatível. Mas os demais processos, como audiência de instrução, podem ser realizados, desde que as garantias processuais e os princípios que devem nortear sua realização, como transparência, ampla defesa e participação, estejam presentes. “Saliento que o CNJ celebra seus 15 anos de existência como um órgão de controle externo importante, prestando os melhores serviços a um Judiciário mais fortalecido, mais transparente, mais célere e, mesmo em situações graves, como a pandemia, inova e renova, tendo como meta o atendimento à cidadania e o respeito à vida”, afirmou.

Além do secretário-geral do CNJ Carlos Vieria von Adamek, e da conselheira do CNJ, Ivana Farina, também participaram do debate o conselheiro do CNMP e professor da USP, Otávio Luiz Rodrigues Junior; a conselheira da OAB e do CNMP Fernanda Marinela; o conselheiro do CNMP Oswaldo D’Albuquerque; e o advogado e professor da PUC-SP Ricardo Sayeg.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Auditorias do PQTA são diagnósticos para os cartórios, afirma auditor

Especialista na área de qualidade organizacional há quase 20 anos aponta vantagens de obter uma análise da atividade cartorária, visando melhorias em todos os setores da serventia

Na 16ª edição, com redução de custos, novos formatos e implementações decorrentes da pandemia de Covid-19, especialistas em Qualidade afirmam que o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) tornou-se, ainda mais, um instrumento de análise essencial e possível para os cartórios brasileiros.

Segundo Valério Brisot, diretor da Brisot Consultoria e Treinamento, dentro do atual cenário de incertezas, as auditorias possibilitam guiar as serventias na busca pelas melhores decisões e alternativas, com o objetivo de aprimorar os serviços, além de preparar os líderes e colaboradores para imprevistos. Assim, o especialista aponta que a relevância nacional do PQTA, que recebe o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai além da entrega de prêmios.

“Eu convido a todos para participarem do Prêmio, porque o formato dele só faz com que os cartórios melhorem a prestação dos serviços, tanto os notariais como os registrais. Aqueles que não participaram nas edições anteriores, podem ter certeza de que vão ter um diagnóstico da organização. E aqueles que já participaram, vão ver uma situação um pouco diferente, mas com um resultado que sempre busca melhoria contínua”, destaca Brisot.

Oportunidade de desenvolvimento

Brisot analisa que as auditorias virtuais são uma novidade positiva. De acordo com ele, o formato já é utilizado mundialmente e tem sido aplicado no Brasil com resultados otimistas.

“Auditoria remota é diferente, mas não deixa nada a desejar. A Apcer Brasil tem feito bons trabalhos, eu tenho feito algumas auditorias pelo Brasil, em empresas de grande e pequeno porte. Nós temos resultados bem interessantes. É diferente, é uma forma diferente de trabalhar e nós vamos nos acostumar. Nós temos esse processo que estamos atravessando e temos que nos moldar a essa nova situação”, ressalta. A Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer, é a responsável pelas auditorias independentes do Prêmio.

O especialista, e também auditor do PQTA 2020, explica que as novidades devem ser utilizadas pelos cartórios como oportunidade de evolução. Para isso, ele reforça que as auditorias fornecem um material de análise que vai possibilitar a tomada de decisão dos notários e registradores em curto, médio e longo prazo, podendo se preparar, inclusive, para o cenário pós-pandemia.

As inscrições para o PQTA 2020 já estão abertas. Acesse aqui o site oficial da 16ª edição do Prêmio para mais informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Notícias Home Notícias Justiça restabelece convívio virtual entre filho e pai que vive no exterior; há indícios de alienação parental

A Justiça do Maranhão determinou que seja retomado o convívio virtual entre o filho e seu pai, que reside fora do Brasil. O juiz da 1ª Vara de Família de Imperatriz deferiu pedido de tutela de urgência para que o contato do genitor seja desbloqueado do celular da criança, hipótese relatada nos autos, para realização de chamada de áudio ou vídeo.

O homem acusava a mãe da criança de descumprir determinação de convivência familiar, dificultando o contato paterno-filial. De acordo com o autor da ação, o menino começou a apresentar “desculpas”, como estar estudando e não ter tempo para atender as chamadas. As atitudes, nunca antes testemunhadas pelo pai e comprovadas por áudios, configuraram indícios de alienação parental, que será abordada em ação autônoma.

Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso destacou a necessidade de promoção do desenvolvimento saudável e integral do filho em comum. Ele também avaliou como certo que o distanciamento familiar implicará em consequências imprevisíveis e prejuízos incalculáveis às partes. Em caso de eventual descumprimento da sentença, poderá ser aplicada multa de até R$ 10 mil.

Na impossibilidade de realização de chamada de áudio ou vídeo por aparelho telefônico, a mãe da criança deverá disponibilizar meio de comunicação similar, tal qual Google Meet, Skype ou Zoom. O juiz também determinou que, durante o contato virtual, não haja nenhuma interferência da genitora ou de terceiros para que pai e filho possam estreitar laços de afinidade.

A decisão atentou que a pandemia do Coronavírus trouxe mudanças ao calendário escolar e, por isso, as férias estão com data suspensa ou modificada, o que impossibilita que a criança viaje ao encontro do pai – como determinado em sentença anterior. Por isso, o magistrado deliberou que o homem tenha livre acesso presencial ao filho quando estiver no Brasil, em qualquer período do ano, desde que não traga qualquer prejuízo à rotina da criança e notifique a mãe com 48 horas de antecedência.

Plataforma digitais permitem estreitar laços afetivos, diz advogado

O advogado Daniel Cavalcante, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o pai da criança na ação. Ele avalia a decisão de forma positiva, pois deferiu a integralidade dos pedidos e garantiu o direito de comunicação e convivência virtual entre pai e filho, saída encontrada já que o genitor não reside no Brasil.

“Nesse sentido, as plataformas digitais são excelentes instrumentos para estreitar laços afetivos, onde o Poder Judiciário, acompanhando a evolução da sociedade, na presente decisão garantiu esse direito”, comenta Daniel.

Ele também comemora o trecho que garantiu o pai o direito de ter livre acesso ao filho quando vier ao Brasil. “Fato este que privilegia o melhor interesse da criança e seu harmônico convívio com o pai”, avalia.

Segundo o advogado, o momento de pandemia foi utilizado para afastar ainda mais o genitor que já não reside com o filho. Ele opina que, mesmo com as recomendações de isolamento social por conta da proliferação da Covid-19, os casos em que é possível o convívio presencial devem ser analisados individualmente.

“É importante destacar que cada caso deve ser bem avaliado, não sendo prudente o Judiciário dificultar a convivência entre pais e filhos por conta da pandemia, sem analisar detidamente o caso concreto. Não existe receita de bolo nesse tipo de relação”, defende Daniel.

Fonte: IBDFAM

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