Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DA ECONOMIA – ME nº 245, de 15.06.2020 – D.O.U.: 17.06.2020.

Ementa

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 17.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 106, de 17.06.2020 – D.J.E.: 17.06.2020.

Ementa

Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.


O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais nos Estados e no Distrito Federal para proporcionar a melhor prestação de serviço ao cidadão;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimento para a regulamentação da atuação das autoridades apostilantes;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos ao ato de apostilamento;

CONSIDERANDO o desenvolvimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação, deste Conselho Nacional de Justiça, de sistema eletrônico para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos – APOSTIL –, já tendo sido apostilados pela ferramenta mais de 73.392 documentos públicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.

Art. 2° Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema eletrônico APOSTIL, até o dia 03 de agosto de 2020.

§ 1° O cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br.

§ 2° É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

Art. 3° Serão considerados inválidos os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico APOSTIL, após o decurso do prazo previsto no caput do art. 2°.

Parágrafo único. Os apostilamentos realizados até o dia 03 de agosto de 2020, fora do sistema APOSTIL, serão considerados válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila.

Art. 4° Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados à central de atendimento do Conselho Nacional de Justiça, através do email sistemasnacionais@cnj.jus.br .

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §4°, do art. 3°, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 17.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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CNJ abre 13 cursos online e gratuitos para a sociedade

Estão abertas as inscrições para o terceiro ciclo de Cursos Abertos à Sociedade oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São 13 opções de cursos de temas variados, vagas ilimitadas e com emissão de certificado de conclusão. Todos são na modalidade online, totalmente gratuitos e podem ser realizados por qualquer cidadão.

“Em especial por conta do isolamento social, temos a expectativa de que a adesão seja muito boa”, afirmou Aline Ribeiro de Mendonça, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). Entre as opções de cursos ofertados pelo CNJ estão “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, “Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário”, “Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade” e “Metodologia de Análise e Solução de Problemas”.

Faça sua inscrição nos cursos

Alguns cursos ofertados fazem parte de uma parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), chamada “STF Educa”. Neste terceiro ciclo do STF Educa de 2020, dois cursos novos são oferecidos: “O Emprego da Vírgula em 4 Lições” (20 horas) e “A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: Teoria e Prática” (19 horas). Também estão disponíveis os cursos de “Atualização Gramatical”, com carga horária de 27 horas; “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade”, com carga horária de 19 horas; “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável”, com 8 horas de duração; “Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF”, com 27 horas de duração; e “Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa”, com 19 horas de duração.

Todos os conteúdos são adaptados para permitir o aprendizado sem tutoria. Para receber o certificado de conclusão, as pessoas precisam obter aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento do questionário de avaliação.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de junho. E os alunos terão até o final de julho para a conclusão das aulas. Por enquanto, mais de quatro mil pessoas já estão inscritas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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