Decisão autoriza suspensão temporária de protesto de títulos

Livraria de Porto Alegre obteve na Justiça a sustação por 120 dias do protesto de dois títulos, a partir de pedido liminar realizado em decorrência dos prejuízos financeiros com a inatividade nos últimos meses.

Os encargos somam quase R$ 7 mil e venceriam no final de maio. A empresa alega que o fechamento forçado pela pandemia do novo coronavírus tornou inviável o pagamento de compromissos que não sejam com os funcionários. Tentativa de acordo foi recusada pelo credor, que efetuou o protesto dos títulos.

O pleito foi analisado na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da capital. Conforme a Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, a situação atual é extraordinária, tem efeitos nefastos e profundos na economia brasileira, e exige postura condizente. O momento é de reajuste e conciliação dos interesses das partes, disse.

Se é forçoso concluir que os credores também têm compromissos a honrar com funcionários e fornecedores, não há como desconsiderar que estamos diante de circunstância, superveniente, não imaginada quando da negociação e estipulação dos prazos de pagamento.

A magistrada observou que a reabertura do comércio na cidade ainda sofre com limitações e a suspensão das aulas presencias nas escolas deverá seguir afetando as vendas da autora da ação. Não se trata aqui de um pedido de desoneração ou redução no valor da compra, mas de uma readequação no tempo do cumprimento pela autora, que se afigura legítima e razoável e merece ser deferida antecipadamente, à luz do art. 300 do CPC, concluiu a Juíza Zoch Rodrigues.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 5029347-33.2020.8.21.0001 (eproc)

Fonte: INR Publicações

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Campanha ‘Não se Cale’ reforça combate à violência contra crianças e adolescentes

Subnotificação de casos durante quarentena motivou iniciativa.

No último mês de abril, o número de processos de estupro contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. 380 ações foram distribuídas em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. A princípio, esses números poderiam ser motivo de comemoração, apontando para uma redução dos casos, mas são, na verdade, um sinal de alerta.

Para a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, os casos continuam ocorrendo, mas muitos não estão sendo notificados durante o período de quarentena. Ou seja, o isolamento social gerou um quadro de subnotificação, uma vez que, nesse período, jovens e crianças podem estar isoladas, dentro de suas casas, junto de seus agressores. “No caso dos estupros de vulneráveis, mais de 75% deles são praticados dentro de casa, por familiares e pessoas próximas, como pais, padrastos, avós, tios e vizinhos”, explica a magistrada.

Não se Cale

Preocupado com esse cenário, o TJSP lançou, no início de maio, a campanha ‘Não se cale!’ em seu site e redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O projeto conta com parceria do grupo Palhaços sem Juízo, que produz vídeos de conscientização e reflexão sobre o tema. Antes da iniciativa, eles já atuavam em fóruns de São Paulo, humanizando o ambiente, especialmente em casos de depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de violência. Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, Ana Carolina considera fundamental que familiares e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma mera suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar”, afirma a magistrada. “As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos.”

Outro ponto importante é que muitos crimes são noticiados por professores, que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais, o que faz das escolas veículos fundamentais na revelação dessas situações. Com aulas a distância durante a quarentena, essa percepção e até a denúncia de casos ficaram inviabilizadas.

Café imaginário e carimbos gigantes

O primeiro vídeo da campanha foi feito pela própria juíza Ana Carolina Della Latta, em sua casa. Nele, o ursinho Quim (mascote da campanha) percebe que algo estranho está acontecendo com ele e expõe sua preocupação: “Ninguém ouve? Ninguém vê? Estou sozinho. Será que vão acreditar em mim se eu contar?” Os elementos infantis chamam a atenção para o problema. Os demais vídeos foram todos produzidos pelo grupo Palhaços Sem Juízo, que busca tratar do tema de forma lúdica.

Depois de 26 anos de experiência como atriz e palhaça no Doutores da Alegria (projeto que leva o humor para crianças internadas em hospitais), Soraya Saide conheceu o trabalho do Sanctvs e ficou impressionada com a intenção do Judiciário paulista em ouvir o depoimento das crianças nos processos das Varas da Infância e da Juventude. Assim, o grupo iniciou uma parceria com o Sanctvs em agosto de 2019 e, desde então, com aprovação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, ela e mais três atores trabalham no acolhimento de crianças e jovens vítimas de agressões no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães e no Foro Regional de São Miguel Paulista, para auxiliar no depoimento.

Os palhaços apresentam o Judiciário de forma lúdica, desconstruindo o ambiente naturalmente sisudo. Para os pequenos, pedem ajuda para marcar papéis com carimbos gigantes e convidam para tomar um cafezinho em mini xícaras. “Num fórum, a criança se sente uma estrangeira. Mas, quando ela vê um palhaço, intui que aquele lugar está preocupado com ela de alguma maneira”, explica Soraya. “A arte tem a capacidade de criar outras possibilidades. O trauma é grande, mas a vida pode seguir.”

Como parceiros da nova campanha do TJSP, os Palhaços sem Juízo se valem de cursos e palestras e têm chancela da Lei Rouanet, pela qual conseguem patrocinadores. Com estes recursos próprios, o grupo cria e produz os vídeos para a campanha ‘Não se Cale’ sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

Repercussão na mídia

A campanha foi largamente divulgada pela mídia. Foi tema de reportagem em telejornais da TV Cultura, Rede Globo, SBT, Record e Bandeirantes, além dos jornais El País e Estadão e dos portais UOL, Conjur e Catraca Livre. A repercussão, além de levar a mensagem ao maior número de pessoas possível, abre caminho para novas parcerias que, nas palavras da juíza Ana Carolina Della Latta, “atuam como multiplicadores”.

A mais recente foi celebrada com as operadoras de transporte público ligadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM). Por meio dessa parceria, CPTM, Metrô, EMTU, Estrada de Ferro Campos do Jordão e as concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, que operam as linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô, respectivamente, afixaram cartazes de apoio à campanha ‘Não se Cale’ nas estações e terminais, além de usarem suas mídias eletrônicas para difundir a iniciativa. As empresas e a STM também divulgam a campanha em suas redes sociais com vídeos e postagens.

“Por conta do isolamento social durante a pandemia, pessoas vulneráveis têm ainda mais dificuldade de buscar ajuda. Participar dessa campanha é importante para alertar as pessoas e difundir os canais de denúncia que podem salvar crianças e adolescentes de um destino perverso”, afirma o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy.

Ana Carolina Della Latta revela que há a intenção de celebrar parceria com a Secretaria Estadual de Educação para levar a campanha às escolas, assim que as atividades forem retomadas, após a quarentena. “A escola é um parceiro muito importante no combate ao abuso sexual, pois é um dos principais denunciadores destes casos”, afirma a juíza, que vê no ambiente escolar um campo propício para a conscientização da própria criança com relação a abusos e violências que venha a sofrer ou esteja sofrendo. “Quanto mais educação, menos vulnerável ela estará.”

Embora o projeto tenha sido pensado para o período específico da pandemia de Covid-19 e o decorrente isolamento social, a ideia é que se torne definitivamente uma agenda do TJSP. “Este tema ainda é um tabu. O assunto da violência infantil é desconfortável e as pessoas não gostam de falar disso, mas é necessário”, argumenta a magistrada. Para ela, a continuidade da campanha é importante para a conscientização da sociedade sobre a necessidade de se estar atento para o problema e para a relevância da denúncia. “Tenho convicção de que as pessoas estarão mais alertas com relação à violência infantil”, diz.

Onde Denunciar

Disque 100 – Mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima.

Conselho Tutelar – É o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet.

Delegacias de Polícia – Seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Polícia Militar – Em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Mesmo sob suspeita de adoção irregular, interesse da criança justifica manutenção com mãe afetiva

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma liminar e concedeu habeas corpus para revogar a decisão que determinou o acolhimento institucional de um bebê de um ano e seis meses, por entender que, mesmo havendo fortes indícios de irregularidades na adoção, a transferência para um abrigo, no caso, não é a solução mais recomendada.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, que conviveu desde o nascimento com a mãe registral, passando poucos dias no abrigo.

No curso da ação de nulidade do registro civil do bebê, uma decisão do tribunal estadual determinou a suspensão do poder familiar e o acolhimento institucional, por considerar fortes indícios de adoção irregular decorrente de falsidade nas declarações para o registro de nascimento, bem como suspeita de pagamento pela criança.

O habeas corpus dirigido ao STJ questionou essa decisão, sustentando que o acolhimento institucional foi determinado exclusivamente com base em “suposições e deduções oriundas de declarações infundadas” do Ministério Público relativas à falsidade do registro civil.

O pedido menciona que a criança não corre risco, que ela sofre por não estar convivendo com a mãe afetiva e que é infundada a afirmação de que teria havido pagamento pelo bebê.

Uma decisão da presidência do STJ, em regime de plantão, deferiu a liminar para que a criança ficasse com a mãe afetiva até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Acusações grav​​es

Ao julgar o mérito do pedido, a ministra Isabel Gallotti afirmou que são graves e embasados os indícios de adoção irregular. Ela mencionou trechos em que o juízo de primeiro grau se refere a possível pagamento feito à mãe biológica e a uma união supostamente falsa entre a mãe biológica e a afetiva para o fim de registrar a criança.

Ainda assim, e apesar de não haver ilegalidade no acolhimento temporário em abrigo, a ministra concluiu que as peculiaridades do caso justificam a concessão do habeas corpus para manter o bebê com a mãe afetiva.

A criança foi entregue irregularmente para a mãe registral logo após o nascimento – relatou Isabel Gallotti –, e a decisão liminar de acolhimento institucional somente foi proferida quando ela contava com oito meses de vida. Atualmente, por força da liminar deferida pela presidência do STJ, permanece no convívio da família registral há mais de um ano e meio, sendo que em todo esse período passou poucos dias no abrigo.

A ministra destacou que a mãe registral e sua companheira estão inscritas no cadastro nacional de adoção e não há menção de risco algum à integridade física e psicológica do menor.

“Na linha de precedentes de ambas as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, penso que o acolhimento institucional ou a colocação em família substituta temporária, dadas as peculiaridades do caso, não atendem ao melhor interesse da criança”, declarou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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