Portaria Conjunta nº 1.002/PR/2020 – Prorroga a suspensão do atendimento presencial nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais até 22 de junho

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.002/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 22 de junho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:

[…].”.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de junho de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

— Acesse e veja o conteúdo completo.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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Atos notariais eletrônicos são realizados em Mato Grosso

A formalização de atos notariais eletrônicos em Mato Grosso já é realidade. Em Jaciara, o primeiro ato notarial eletrônico foi formalizado nesta sexta-feira (12 de junho), sem a presença física do interessado na serventia. Ele estava em viagem de trabalho e precisava outorgar uma procuração pública em caráter de urgência.

Entrou em contato com o Cartório do 2º Ofício de Jaciara e o tabelião, Marcelo Farias Machado, que também é diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso e presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso, formalizou o ato de acordo com a necessidade do cidadão, enviando o link por e-mail para que ele acessasse o documento gerado em PDF e também outro link para que ele entrasse na videoconferência, hábil à conclusão do documento notarial.

O usuário já tinha o certificado digital ICP-Brasil e também o cadastro na serventia de Jaciara. Marcelo Machado afirma que se a parte interessada não tiver o certificado digital padrão ICP-Brasil, os Cartórios de Notas estão habilitados a gerar certificados notarizados, de forma gratuita, aos cidadãos para a prática de atos notariais eletrônicos/remotos.

Ele acrescentou que, na sequência, formalizará um ato notarial híbrido, com a presença física de algumas partes e outra que está no estado do Paraná. “Trata-se de um inventário, com imóveis localizados aqui em Mato Grosso, onde parte dos herdeiros reside em Jaciara e assinarão presencialmente e uma das partes está em outro Estado e assinará o ato através de certificado digital próprio e o tabelião enviará o link para videoconferência”, disse Marcelo Machado.

“Fico muito grato de poder estar participando deste momento ímpar de mudança de paradigmas do notariado, onde poderemos, com segurança e eficiência, ajudar a população a atender os seus anseios quanto à prática de atos”, ressaltou o tabelião do 2° Ofício de Jaciara.

Ele ressalta que a realização desses atos eletrônicos se deu em decorrência da publicação do Provimento n° 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/05/2020, e afirma que estão sendo cumpridos todos os requisitos do artigo 215 do Código Civil Brasileiro, quais sejam: a análise da capacidade das partes, bem como a manifestação de vontade, expressada através da videoconferência, cujo vídeo ficará gravado na plataforma do e-notariado, fechando o ato notarial com a assinatura digital da parte. “Tanto o ato digital quanto o ato físico possuem o mesmo valor jurídico, hábil a produzir efeitos dentro do nosso ordenamento”, encerrou Marcelo Machado.

Para utilizar essa ferramenta, acesse o site clicando aqui.

Fonte: Anoreg

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CGJ/SP: Parecer. Processo n° 2020/00050357: Alteração das normas de serviço. Expedição de títulos judiciais.

Processo n° 2020/00050357

Espécie: PROCESSO

Número: 2020/00050357

Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/00050357

(221-2020)

Vistos.

1.Trata-se de sugestão de alteração de normas de serviço encaminhada pela MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Butantã, Dra. Paula Lopes Gomes, visando contornar dificuldades para a emissão de formais de partilha e de cartas de sentença em processos eletrônicos, no período de trabalho em regime extraordinário decorrente da pandemia Covid-19.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 09.06.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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