Corregedoria de Minas publica relatório de gestão 2018/2020

Período foi marcado por tragédias que exigiram ações rápidas e eficientes dos gestores, além de muitas conquistas

Já está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o relatório de gestão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/MG).

A gestão compartilhada foi a marca da administração do corregedor-geral de justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, como ele afirma: “Desde o meu primeiro dia no exercício do cargo de corregedor, compartilhei a gestão com os juízes auxiliares e os gestores da Corregedoria, em união de competências, especialidades, forças e visões distintas, cada um oferecendo o seu melhor para fortalecimento do todo e fazendo com que o resultado final tivesse ainda mais eficiência e qualidade”.

O presidente Nelson Missias elogiou o relatório da Corregedoria, destacando o trabalho do desembargador Saldanha da Fonseca, “que tem sido desde o início um parceiro inestimável em nossa proposta de dar prioridade à primeira instância, com sua atuação serena e sempre voltada para os interesses do cidadão”.

Confira o relatório.

Durante o ano de 2019, o TJMG realizou mais de 2,5 milhões de baixas processuais

O magistrado lembrou que a gestão foi marcada pelo enfrentamento de várias tragédias, entre elas o rompimento da barragem de rejeitos de minérios da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019; as chuvas torrenciais e enchentes em Minas, que destruíram processos, equipamentos, móveis e materiais de prédios de diversas comarcas, em janeiro de 2020; e, por último, a pandemia do novo coronavírus.

Todas essas tragédias levaram à morte centenas e até milhares de pessoas, e exigiram atitudes inovadoras e imediatas dos gestores da instituição.

noticia-saldanha-da-fonseca-09.08.19.jpgDesembargador Saldanha da Fonseca: “Desde o meu primeiro dia no exercício do cargo de corregedor, compartilhei a gestão com os juízes auxiliares e os gestores da Corregedoria”

Conquistas

A gestão 2018/2020 também foi marcada por conquistas como a comemoração dos 70 anos da Corregedoria, o Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implantação do Sistema PJe em todas as comarcas do estado.

Um desdobramento do Planejamento Estratégico do Judiciário mineiro foi a implantação de uma metodologia que padronizou o fluxo de tramitação de exames de DNA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atividade associada ao projeto Aprimorar a Justiça. Além disso, outras ferramentas eletrônicas de gestão foram permanentemente atualizadas para proporcionar segurança ao usuário.

Na tramitação de processos, durante o ano de 2019, o TJMG realizou mais de 2,5 milhões de baixas processuais, o que representa um aumento de 3% em relação ao ano anterior. Isso foi possível graças às melhorias em geral e também ao empenho de juízes e servidores nos mutirões de baixas e julgamentos realizados nas comarcas.

No que se refere à eficiência dos serviços extrajudiciais, foi implantado o selo de fiscalização eletrônico para os atos de reconhecimento de firma e autenticação, em mais de 1 mil cartórios. A novidade gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, relativos aos gastos com a aquisição de selos físicos. O selo eletrônico também dificulta fraudes em documentos e no recolhimento da taxa de fiscalização judiciária.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Sirc divulga comunicado sobre nova versão e prorroga prazo para envio de campos obrigatórios até 01/08

Comunicado Sirc 07/2020

Assunto: Disponibilização de nova versão do SIRC e ajustes de prazos.

Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

A Lei nº 13.846/19 que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212/91 completará um ano da sua publicação em 18/06/2019.

Nesse ano, tivemos várias adaptações sistêmicas por conta das alterações legislativas.

Informamos que concluímos os poucos requisitos que restavam para o monitoramento das informações. A versão com estes ajustes está prevista para o dia 10/06/2020.

Assim, esclarecemos informações relevantes sobre a nova versão:

1) Migração das informações do SISOBI para o Sirc (legado do SISOBI). Somente será possível a consulta das informações. A correção ou retificação das informações do SISOBI continuarão no SISOBI mediante acesso temporário.

2) Possibilidade da inclusão de termos antigos com a mesma numeração de termos atual – trata-se do requisito explicitado no Comunicado nº 01/2020 de 09/03/2020, qual seja:

Algumas informações de averbações, anotações e retificações não eram recepcionadas pelo Sirc tendo em vista o não cumprimento de termos sequenciais da Lei nº 6.015/73, por algumas serventias. O caso pode ocorrer também porque a serventia renumerou os termos a partir da Lei nº 6.015/73 ou mesmo por outros motivos devidamente justificados perante a Corregedoria de Justiça, por isso existem números de termos passíveis de repetição.

Desta forma, disponibilizamos a versão que permite a entrada de termos iguais validando os outros campos da matrícula tais como livro, folha e termo, ano e acervo.

3) Permitir que no REGISTRO DE NASCIMENTO o campo Data de Nascimento e Local de Nascimento sejam ignorados caso o titular não tenha essa informação – Isso pode ocorrer nos registros antigos que não colhiam esse tipo de informação e no ato de inclusão da averbação, anotação e retificação é possível deixar em branco em caso de desconhecimento.

4) Ajuste nos REGISTROS JUDICIAIS para que sejam considerados como justificados em relação a ausência de campos faltantes – ou seja a inclusão da data de sentença e número do processo justifica que os dados vieram de uma decisão judicial que somente possui determinados dados para serem registrados. NÃO NECESSITA DO PREENCHIMENTO DO CAMPOS JUSTIFICATIVA.

5) Ajustes nos registros de NATIMORTO – os campos data de nascimento e local de nascimento que constam na Lei nº 13.846/19 (art.68 da Lei nº 8.212/91) não serão cobrados nas pendências. Permanecerá no relatório de Qualidade de dados por ser um campo de óbito. No momento de filtrar os dados, o usuário seleciona apenas os campos de natimorto que desejam consultar para o relatório.

6) Tendo em vista os ajustes relacionados inclusões de averbações/anotações e retificações faltantes que serão entregues nesta versão, o SIRC somente irá apurar as infrações de envio fora do prazo de um dia útil para estes casos a partir de 01/08/2020.

7) As infrações em relação aos campos obrigatórios encaminhados fora do prazo também serão computadas somente a partir de 1/08/2020. Desta forma, para as serventias que estão com indicação de campos faltantes serão concedidos esses meses para incluir as informações sem apontar a irregularidade até a data mencionada.

Outras Informações importantes:

a) A versão prevista para o dia 10/06/2020 não impacta no dicionário de dados. O Manual de Recomendações Técnicas foi encaminhado por e-mail e está disponível desde o dia 23 de dezembro de 2019 (https://sirc.gov.br) para adaptação sistêmica completa.

b) Todos os comunicados são encaminhados às Corregedorias de Justiça Estaduais e do Distrito Federal para conhecimento e providências que julgarem pertinentes.

c) Cumpre reforçar que a Central Nacional de Registros Civis- CRC sob gestão da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BR permanece suspensa de envio de Informações ao Sirc devido a inconsistências e falta de dados não repassados. (Comunicado nº 03/2019 de 06/09/2020) (https://sirc.gov.br)

d) Lembrando que os termos faltantes, conforme mencionado em comunicados anteriores, somente serão assim considerados a partir de 10/12/2015. Termos anteriores estão sendo apresentados apenas como marcadores futuros.

Qualquer dúvida quanto ao envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 081 5899.

Brasília, 01 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Equipe INSS

Confira o Comunicado Sirc 07/2020

Fonte: Recivil

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Devedor de alimentos de caráter indenizatório ou compensatório à ex-cônjuge não pode ser preso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitiu a cassação de decreto prisional em razão do não pagamento de pensão compensatória para ex-cônjuge. A medida foi tomada diante da situação de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus.

De acordo com a Corte, a prisão por dívida de alimentos, por se revelar medida drástica e excepcional, só se admite quando imprescindível para a subsistência do alimentando. Sobretudo no tocante às verbas arbitradas com base no binômio necessidade-possibilidade, a evidenciar o caráter estritamente alimentar do débito.

Por decisão unânime, o colegiado suspendeu a prisão civil enquanto perdurar o período da pandemia, com a expedição de alvará de liberdade para o juízo de origem. A decisão ponderou que os alimentos foram fixados para indenizar a ex-esposa do recorrente pelos frutos do patrimônio comum do casal e manter o padrão de vida da alimentanda, de modo que a prisão do recorrente é ilegal.

Especialista analisa

A advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, diz que nessas situações é importante diferenciar os alimentos necessários dos alimentos compensatórios. “O primeiro tem natureza essencial de direito fundamental. Isso justifica a excepcionalidade prevista no Pacto de Direito Humanos de San José da Costa Rica, do qual somos signatários, que impede a prisão por dívida, mas excetua a dívida alimentar”, explica.

Com relação aos alimentos compensatórios, ela detalha que são pagos aos filhos ou à ex-mulher, tendo em vista às necessidades e a possibilidade do pagador. Mas essa modalidade tem sofrido restrições. “A tendência da jurisprudência foi limitar esses alimentos compensatórios da ex-mulher ou ex-companheira até em casos onde não se mostra completamente comprovado que ela conseguirá inserção no mercado de trabalho. Então, é muito comum que essa modalidade de pensão tenha um prazo final”, detalha.

Ana Carla finaliza dizendo que acha viável outras solução para o caso, como a penhora de bens.

Fonte: IBDFAM

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