Vem aí o novo sistema de Painel de Senhas da Arpen-Brasil via CRC Nacional

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A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançará em breve um novo módulo em sua Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) destinado a atender uma demanda importante de comunicação dos cartórios integrada a um completo serviço digital de Painel de Senhas de Atendimento.

A nova funcionalidade vai estar disponível para uso dos Cartórios de Registro Civil de todo o país por meio da CRC Nacional. Com o novo painel, o objetivo da Associação é oferecer uma ferramenta que possa dar mais agilidade e organização aos atendimentos realizados nas serventias e, também, padronizar a forma como eles são realizados nas diferentes regiões do País.

O novo sistema foi criado pelo núcleo de desenvolvimento da CRC Nacional. Entre as suas funcionalidades, estão a geração de senhas por tipo de serviço (registro de óbito, de nascimento ou de casamento, por exemplo) e o controle de tempo dos atendimentos realizados.

O painel manterá visível aos usuários o número das senhas chamadas, número do guichê de atendimento, o nome do cliente e o tipo de serviço solicitado por ele. Outra vantagem trazida pelo painel é que, por meio do controle do tempo dos atendimentos realizados, os oficiais das serventias poderão extrair relatórios estatísticos sobre os serviços e, assim, melhor gerenciar o dia a dia do Cartório.

A plataforma contará ainda com um amplo espaço para a exibição de comunicações sobre a atividade, vídeos explicativos, novos serviços disponibilizados à sociedade e explicações sobre a importância dos atos realizados pelos Cartórios de Registro Civil. A programação, desenvolvida e produzida pela equipe de comunicação da Arpen-Brasil, estará disponível via Youtube para ser baixada em todos os painéis.

O sistema está em fase de homologação e será disponibilizado dentro da CRC Nacional, sem a necessidade de instalação de nenhum programa ou software. Em breve, a Arpen-Brasil divulgará manual com passo a passo sobre os procedimentos para configuração e manuseio do novo painel de senhas.

Fonte: Arpen Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Aluguel a terceiros não afasta impenhorabilidade de único imóvel da família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou a liberação da penhora de um imóvel residencial que, embora estivesse alugado, era o único bem de família do ex-sócio de uma empresa localizada na cidade de Contagem, em Minas Gerais. Segundo a Corte, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção.

O ex-sócio relatou que seu imóvel foi penhorado após a tentativa frustrada de incluir bens da empresa na execução da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a medida com o entendimento que não se tratava de bem de família, pois o imóvel havia permanecido alguns meses desocupado e, posteriormente fora alugado, sem que houvesse comprovação de que a renda do aluguel se destinasse ao sustento da família.

No recurso ao TST, o devedor sustentou que a renda do aluguel se destinava à complementação da renda familiar, porque estava desempregado.

A relatora do recurso ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a Lei 8.009/1990 considera bem de família, para efeitos de impenhorabilidade, o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para sua moradia e não prevê como exceção à garantia o fato de o imóvel estar alugado.

Assim, assinalou que o fim imediato almejado pela lei é o direito e a tutela fundamental à moradia, a preservação do núcleo familiar e a tutela da pessoa (artigos 6º, caput, 226, caput, e 1º, III, da Constituição Federal). A decisão foi unânime.

Fonte: IBDFAM

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