Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 109, de 19.08.2020 – D.O.U.: 20.08.2020.


  
 

Ementa

Comunica encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que “Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências”.


PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que “Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 20.08.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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