Receita Federal informa suspensão de transmissão da DIRF por 60 horas

Parada acontece das 20h do dia 28/8 com retorno dia 31/8, a partir das 8h da manha

Receita Federal (RFB) comunica que, em virtude de manutenção do sistema de processamento dadeclarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.
Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.

DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:
– Os rendimentos pagos às pessoas fisicas domiciliadas no país;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagmento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

Fonte: Receita Federal

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Notários e o Agronegócio: parceria fundamental para os produtores rurais

 Os Tabelionatos de Notas são importantes aliados do agrobusiness, pois facilitam a realização de diversos atos que são necessários ao setor econômico, tão importante para o País. De acordo com o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Machado, todos os dias, produtores rurais procuram Tabelionatos de Notas para reconhecer firma em algum documento particular; formalizar atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito, de hipoteca, ou confissão de dívida com uma empresa que financia o seu plantio.

Também é muito comum que os produtores solicitem orientações sobre planejamento familiar. Nessas situações, o notário apresenta as possibilidades de doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto ou, até mesmo, o testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

Os notários têm as competências para formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos nos quais os interessados queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos.

“Ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Já ao formalizar uma escritura pública, estaremos garantindo a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do objeto da transação”, declarou Machado.

Segundo o diretor de Notas da Anoreg/MT, o notário também exige algumas certidões negativas tributárias e fiscais, necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança, e evitando litígios futuros, no caso de alguma das partes possuir pendências fiscais ou tributárias capazes de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato.

“Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão, além daquelas exigidas por lei. Fazemos, por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e por vezes a necessidade da orientação de um contador”, acrescentou.

Para Machado, a maior contribuição do notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguem oferecer os serviços. “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que, mesmo do campo, o produtor consiga formalizar uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao tabelião de notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, comentou.

Além disso, o presidente destaca o papel que o notário possui na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições, e explicando as consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. “Os notários atuam sempre com o intuito de evitar litígios. Desta forma, os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica”, declarou.

Segundo o diretor da Anoreg/MT, o tabelião de notas, na qualidade de agente delegado, possui a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio.

Dessa maneira, o produtor rural pode se sentir seguro ao buscar a orientação de um tabelião para proceder com a formatação de algum ato negocial. “Sempre atuamos dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e estado, e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo”, acrescentou.

Fonte: Anoreg/MT

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Títulos protestados podem ser renegociados nos cartórios de Mato Grosso

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) informa que as pessoas que possuem dívidas no comércio, cujo título ou documento de dívida foi protestado no cartório, têm uma nova chance de quitar o débito. Isso porque os 80 Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão autorizados a renegociarem as dívidas, oferecendo condições para que deixem de figurar como inadimplentes.

“Os tabeliães de protesto agem como mediadores entre os credores e os devedores, contribuindo para que as partes cheguem a um acordo satisfatório para ambos, encerrando a transação comercial. Nessa época de pandemia, onde muitas empresas, infelizmente, fecharam, culminando em centenas de milhares de desempregos, a renegociação de dívidas passou a ser o caminho para aliviar a situação. Muitos credores têm aceitado parcelar as dívidas, possibilitando aos consumidores quitarem seus débitos”, pontuou a presidente do Instituto de Protesto, Velenice Dias.


A renegociação de títulos e documentos de dívida é legal, pois está amparada no Provimento nº 18/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. No entanto, para haver o procedimento, é necessário que o credor ou o devedor informe o Cartório de Protesto sobre seu interesse na implantação das medidas de incentivo à quitação. Não havendo êxito na negociação, pode ser instalada a sessão de mediação e conciliação dentro do cartório.

“O interessado deve informar todos os dados pessoais e endereço da outra parte para que seja possível realizar o ato. Ao receber o requerimento, o Cartório de Protesto tem dois dias para apreciá-lo e, caso não seja preenchido algum dos requisitos previstos no provimento, o requerente será notificado por e-mail, informado no requerimento, para sanar o vício no prazo de 10 dias. Se ele permanecer inerte, o cartório indeferirá o pedido e o arquivará”, explica Velenice Dias.

Todos os Cartórios de Protesto de Mato Grosso contam com equipes específicas para prestarem atendimentos qualificados voltados à renegociação de dívidas, autorizada também pelo Provimento nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Instituto de Protesto – IEPTB

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