Inadimplência pode voltar ao nível de 2016, diz Banco do Brasil

O banco acredita que a inadimplência pode voltar a crescer após o fim dos programas que permitiram a prorrogação de parcelas durante a pandemia.

O Banco do Brasil (BB) acredita que a taxa de inadimplência brasileira só não subiu durante a pandemia do novo coronavírus por conta da prorrogação das parcelas que venceriam na quarentena. Porém, teme uma explosão da taxa de inadimplência após o fim dessas prorrogações. Por isso, acredita que a inadimplência pode saltar dos atuais 2,9% para perto de 7% até o início de 2021.

“Nossa projeção é de que a inadimplência deve atingir o ponto máximo entre o quarto trimestre deste ano e o primeiro trimestre do ano que vem. Com a prorrogação de parcelas, muito da inadimplência foi represado. Por isso, só deve se apresentar no último trimestre”, explicou o vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos, Carlos Bonetti, na apresentação dos resultados financeiros do banco, nesta quinta-feira (06/08).

[SAIBAMAIS]No início da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central (BC) permitiu que os bancos brasileiros postergassem por até seis meses a cobrança dos financiamentos bancários que venceriam na quarentena sem elevar seu nível de provisões. A medida tenta dar um fôlego aos consumidores que foram afetados financeiramente pela covid-19. E, só no Banco do Brasil, permitiu a prorrogação de R$ 71 bilhões em parcelas.

Com isso, milhões de consumidores deixaram para pagar seus financiamentos bancários mais para o fim do ano e a inadimplência até caiu durante a pandemia. Segundo o BC, a taxa de inadimplência da carteira de crédito brasileira era de 3,2% em março, no início da pandemia. E só avançou até 3,3% em abril. Depois, voltou a cair, tanto que fechou o mês de junho em 2,9%. A taxa é menor até que a observada no início do ano, 3%, e é ainda mais baixa no BB: 2,84%.

O BB, contudo, acredita que essa taxa ainda pode chegar perto de 7% até o primeiro trimestre de 2021, assim como aconteceu após a crise de 2015. “Na melhor projeção, a inadimplência chegaria em patamares semelhantes ao que vimos em 2016”, alertou Bonetti.

Ele lembrou, contudo, que a alta da inadimplência vai variar conforme o tipo de crédito. “Vai ter comportamentos diferentes a depender do perfil de cada carteira. Deve ser maior nos clientes que têm crédito não consignado. E não vemos grande pressão na carteira rural, que os produtores vêm colhendo boas safras”, analisou. Pela composição da sua carteira, o BB acredita, portanto, que estará em uma situação “confortável” quando a inadimplência voltar a subir no Brasil.

“Na nossa carteira, há um peso grande da agricultura, que está indo muito bem, obrigado. Também temos muitos empréstimos para o setor público, que geralmente têm garantia da União e um risco baixíssimo. E temos um peso muito grande das pessoas físicas, principalmente de gente do setor público. E os empregados do setor público não estão sofrendo como estão sofrendo os demais habitantes do país e do planeta, porque são mais protegidos do desemprego e da queda de salário. Então, somos beneficiados também”, alfinetou o presidente do BB, Rubem Novaes, que está de saída do banco.

Novaes ainda lembrou que, mesmo assim, o BB já se antecipou a possíveis perdas e elevou as suas provisões, até de “maneira conservadora”. durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o balanço financeiro do banco, apresentado nesta quinta-feira, as provisões subiram 42,4% no segundo trimestre deste ano, chegando a R$ 5,9 bilhões. Com isso, o BB alcançou um índice de cobertura de 223,5% da inadimplência de 90 dias. “Temos mais que o dobro de provisões do que de inadimplência. O banco está sólido”, garantiu Novaes, na apresentação do seu último resultado financeiro à frente do BB.

Fonte: Anoreg/BR

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2573/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2573/2020

Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 16/08/2020, a prática de 12,5 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 410 mil acórdãos;

CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar de a DRS de Franca ter saído da fase 1 (vermelha), segundo balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja) antes da evolução das Comarcas inseridas nessa região para o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. Até 06/09/2020, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento nº 2.566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

 

(DJe de 24.08.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2574/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2574/2020

Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que, de acordo com balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, estabilizaram-se na fase 3 (amarela) as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto, o que autoriza o ingresso das Comarcas inseridas nessas regiões no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 24/08/2020, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

§ 1º. O período de 24/08/2020 a 28/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.

§ 2º. A partir do dia 31/08/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação às Comarcas de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

(DJe de 24.08.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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