Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2021

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Janeiro 129,41 118,31 106,37 97,26 87,69 76,62 68,74 60,57
Fevereiro 128,54 117,51 105,51 96,67 86,85 75,87 68,25 59,78
Março 127,49 116,67 104,54 95,91 85,93 75,05 67,70 59,01
Abril 126,55 115,77 103,70 95,24 85,09 74,34 67,09 58,19
Maio 125,52 114,89 102,93 94,49 84,10 73,60 66,49 57,32
Junho 124,61 113,93 102,17 93,70 83,14 72,96 65,88 56,50
Julho 123,64 112,86 101,38 92,84 82,17 72,28 65,16 55,55
Agosto 122,65 111,84 100,69 91,95 81,10 71,59 64,45 54,68
Setembro 121,85 110,74 100,00 91,10 80,16 71,05 63,74 53,77
Outubro 120,92 109,56 99,31 90,29 79,28 70,44 62,93 52,82
Novembro 120,08 108,54 98,65 89,48 78,42 69,89 62,21 51,98
Dezembro 119,24 107,42 97,92 88,55 77,51 69,34 61,42 51,02
Ano/Mês 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 50,08 37,42 24,19 15,17 8,97 3,34
Fevereiro 49,26 36,42 23,32 14,70 8,48 3,05
Março 48,22 35,26 22,27 14,17 8,01 2,71
Abril 47,27 34,20 21,48 13,65 7,49 2,43
Maio 46,28 33,09 20,55 13,13 6,95 2,19
Junho 45,21 31,93 19,74 12,61 6,48 1,98
Julho 44,03 30,82 18,94 12,07 5,91 1,79
Agosto 42,92 29,60 18,14 11,50 5,41 1,63
Setembro 41,81 28,49 17,50 11,03 4,95 1,47
Outubro 40,70 27,44 16,86 10,49 4,47 1,31
Novembro 39,64 26,40 16,29 10,00 4,09 1,16
Dezembro 38,48 25,28 15,75 9,51 3,72 1,00

Fonte: INR Publicações

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2020

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2020

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.502,24 1.859,12 2.227,62
PP-4 1.386,45 1.755,79
R-8 1.321,86 1.538,49 1.799,70
PIS 1.030,77
R-16 1.492,04 1.946,58

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.776,85 1.878,36
CSL – 8 1.540,02 1.657,13
CSL – 16 2.055,47 2.208,95

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.657,26
GI 871,72

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2020 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.407,48 1.725,71 2.082,83
PP-4 1.306,61 1.637,84
R-8 1.246,84 1.432,35 1.687,78
PIS 966,24
R-16 1.389,89 1.820,79

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.658,24 1.758,63
CSL – 8 1.433,30 1.547,55
CSL – 16 1.913,44 2.063,05

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.528,84
GI 812,38

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

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IGP-M varia 0,96% em dezembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,96% em dezembro, percentual inferior ao apurado em novembro, quando havia apresentado taxa de 3,28%. Entre janeiro e dezembro de 2020, o índice acumulou alta de 23,14%. Em dezembro de 2019, o índice havia subido 2,09% e acumulava alta de 7,30% em 12 meses.

O grupo que exerceu maior pressão inflacionária no índice ao produtor por estágios de processamento, cedeu no último mês de 2020. As matérias-primas brutas caíram 0,74% em dezembro. As principais contribuições para este movimento partiram das commodities: soja (11,91% para -8,93%), bovinos (7,40% para -0,58%) e milho (21,85% para -2,17%). Os preços da soja e do milho seguem em alta em bolsas internacionais e tal movimento pode limitar a magnitude das quedas nas próximas apurações”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,90% em dezembro, ante 4,26% em novembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 2,04% em dezembro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,74%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 4,15% para 2,29%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 1,34% em dezembro, ante 2,48% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 4,07% em novembro para 1,86% em dezembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 4,79% para 1,30%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 1,51% em dezembro, contra 4,29% em novembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,74% em dezembro, após alta de 5,60% em novembro. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: soja em grão (11,91% para -8,93%), milho em grão (21,85% para -2,17%) e bovinos (7,40% para -0,58%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (-2,39% para 4,34%), leite in natura (-3,80% para 2,41%) e café em grão (2,13% para 6,47%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 1,21% em dezembro, ante 0,72% em novembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (0,23% para 2,11%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -0,16% em novembro para 8,59% em dezembro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,44% para 2,63%), Alimentação (1,61% para 1,72%), Despesas Diversas (-0,04% para 0,28%) e Comunicação (0,09% para 0,10%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (11,70% para 14,62%), frutas (-0,64% para 4,59%), alimentos para animais domésticos (-1,44% para 1,76%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,08% para 0,86%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (0,94% para 0,71%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,16% para 0,06%) e Vestuário (0,29% para -0,17%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: gasolina (1,93% para 1,26%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,29% para -0,18%) e roupas (0,40% para -0,36%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,88% em dezembro, ante 1,29% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (2,85% para 2,08%), Serviços (0,73% para 0,38%) e Mão de Obra (0,24% para 0,06%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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