Certidões negativas podem ser obtidas online

As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.

Expedição pela Internet é obrigatória na Capital

Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

Pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via online.

Segundo levantamento da Distribuição do Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.

Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Corregedoria aprova Código de Normas do Foro Extrajudicial

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 42/2020, que aprova o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE).

Segundo o documento, ficam revogados os provimentos da Corregedoria anteriormente à publicação deste Código de Normas, exceto aqueles que tratam sobre: I – atualização da Tabela de Emolumentos; II – Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais – FCRCPN; III – Regimento Interno da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT; IV – Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito municipal; e V – aprovação de manuais com temática relacionada ao foro extrajudicial.

Confira no anexo a íntegra do provimento e o Código de Normas.

Provimento nº 42/2020-CGJ – Institui nova CNGCE

FonteAnoreg/MT

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Nota de Orientação 55/2020 – Não envio de informações ao Sinter

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta quarta-feira (30 de dezembro) a Nota de Orientação nº 55/2020 acerca do não envio de informações ao Sinter.

A nota destaca que a decisão da CGJ-MT nos autos do Expediente n° 0045879- 52.2020.811.0000, que determinou a suspensão do envio das informações pela CEI e envio das informações diretamente pelas serventias, fundamentou-se em decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, em trâmite no CNJ. Todavia, houve nova decisão no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000 determinando que seja suspenso o envio das informações tanto pelas centrais quanto pelas serventias. Logo, as serventias também não devem enviar as informações ao Sinter.

A Anoreg-MT informa que CEI-MT já suspendeu o envio de informações ao Sinter e ressalta que as serventias devem continuar enviando os campos contidos no Manual da CEI na versão 1.6, atualização 1, nos termos do parágrafo único do artigo 75 da CNGCE.

Nota Orientação 55/2020 – Informações ao Sinter

Fonte: Anoreg/MT

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