COMUNICADO OFICIAL – PRAZO FINAL PARA ENVIO DE DADOS AO MÓDULO CCN


  
 

Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN

Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021

Atualizações de rotina

Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.

Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN

Bloqueio de CPF

Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:

– Suspeitas de fraude de identificação

– Decisões judiciais

– Conhecimento de falecimento da pessoa

– Outras irregularidades

Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :
E-mail: servicos@notariado.org.br
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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