Recurso Administrativo – Pedido de cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e de registro de alienação fiduciária – Exigência de apresentação da via original da Cédula de Crédito Imobiliário, emitida sob a forma cartular – Declaração da emitente de que não houve circulação do título, que a cédula não está sendo apresentada em razão do extravio e que a dívida está quitada e que se mostra suficiente para os cancelamentos pretendidos, em se tratando de Cédula de Crédito Imobiliário cartular, sem averbação de endosso junto ao fólio real – Óbice afastado – Recurso provido.


  
 

Número do processo: 1023848-84.2019.8.26.0114

Ano do processo: 2019

Número do parecer: 451

Ano do parecer: 2020

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Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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