ARPEN/SP ATUALIZA ENUNCIADO 65 SOBRE RETIFICAÇÃO DE REGISTROS


  
 

Novo subitem define aplicabilidade da regra para registros da mesma pessoa e retificação requerida no Cartório de localização dos assentos

A Diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) incluiu subitem no Enunciado 65, que dispõe sobre a realização de retificação de erro (s) constante (s) em mais de um registro da mesma pessoa e serventia.

Veja abaixo o novo texto do Anunciado 65:

Enunciado 65: Em caso de necessidade de retificação de erro(s) constante(s) em mais de um registro pertencente à mesma Serventia e na mesma ocasião, o requerimento correspondente deverá ser realizado num único instrumento com indicação precisa dos assentos a serem retificados, acompanhado dos documentos (originais, autenticados ou conferidos) que comprove(m) o(s) erro(s). Neste caso, o oficial deverá cobrar por um procedimento de retificação, acrescido de tantas quantas forem as averbações adicionais, descontada daquela que integra o próprio procedimento de retificação.

65.1 A cobrança na forma acima é aplicável somente na retificação de registros da mesma pessoa e requerida no próprio cartório onde localizados os assentos.

Fundamento legal: Aprovação do enunciado em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede da Arpen/SP, em 29/09/2017, e subitem aprovado em 10/11/2020.

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Fonte: Arpen/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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