COMUNICADO OFICIAL – PRAZO FINAL PARA ENVIO DE DADOS AO MÓDULO CCN

Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN

Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021

Atualizações de rotina

Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.

Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN

Bloqueio de CPF

Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:

– Suspeitas de fraude de identificação

– Decisões judiciais

– Conhecimento de falecimento da pessoa

– Outras irregularidades

Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :
E-mail: servicos@notariado.org.br
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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NOVO PRESIDENTE DO CNB/MT DESTACA PLANOS PARA A GESTÃO NO BIÊNIO 2021-2022

Novo presidente do CNB/MT destaca planos para a gestão no biênio 2021-2022

Paulo Henrique Felipetto Malta, tabelião do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde/MT, é o novo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso, tendo Giselle Maria Costa Vasques, tabeliã do 2º Ofício de Paranatinga/MT, como vice-presidente.

A chapa única “Por um Notariado Forte”, registrada para o biênio 2021/2022, foi eleita em Assembleia Geral Ordinária em 7 de novembro de 2020, e tomou posse no último dia 1º de janeiro. Felipetto substitui o tabelião Marcelo Farias Machado, titular do 2º Ofício de Jaciara/MT, que agora compõe a nova diretoria do CNB/MT como tesoureiro.

O novo presidente agradeceu a confiança do notariado mato-grossense e se destaca que a nova gestão visa “aproveitar este novo normal e utilizar as ferramentas tecnológicas para que todos tenham acesso à informação, por meio de cursos por videoconferência”, com projetos futuros de treinamentos em tecnologia para que as todas as serventias, independentes do porte, tenham conhecimento e acessem a plataforma do e-Notariado.

Felipetto Malta observa que sua gestão se inicia em plena pandemia, o que traz novos desafios, além da adequação de tabeliães diante das novas necessidades de mudanças de hábitos, como a conciliação de práticas cotidianas com as recomendações de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), que as serventias já vinham praticando no Estado. “Tivemos o auxílio por meio de vídeos explicativos, de práticas aplicadas dentro da serventia de um registrador em Cotriguaçu, Maurício Bento, que também tem formação em Farmácia Bioquímica. Além destas práticas, os notários em Mato Grosso não mediram esforços para adequar a atividade notarial à tecnologia”, explica.

O tabelião ressalta que todo este processo reforça a importância da digitalização de serviços notariais não apenas aos notários, que se utilizam da facilidade de organização de acervo e garantem uma segurança jurídica maior na execução do ato lavrado, mas também à população que, ao eliminar o fator de deslocamento, conta com resultados mais céleres, e ao Poder Público, com as consultas dos atos realizados sem qualquer custo para o Estado.

“O serviço notarial brasileiro nos últimos anos têm passado por grandes mudanças, recebendo muitas novas atribuições e agora diante deste cenário vivemos um novo normal e precisamos sempre nos atualizarmos e utilizarmos cada vez mais ferramentas tecnológicas para termos uma excelência no atendimento dos usuários”, conclui o presidente.

Veja o quadro completo da nova diretoria do CNB/MT:

 DIRETORIA PRINCIPAL

Presidente: Paulo Henrique Felipetto Malta – 2º Oficio Lucas do Rio

Verde/MT

Vice-Presidente: Giselle Maria Costa Vasques – 2º Ofício de Paranatinga/MT

Tesoureiro: Marcelo Farias Machado – 2º Ofício Jaciara/MT

Secretária: Cristina Cruz Bergamaschi – 2º Ofício de Canarana/MT

CONSELHO FISCAL TITULAR

Edivaldo Maurício Semensato – 2º Ofício de Canarana/MT

João Clóvis Aires Dos Santos – 2º Ofício de Ipiranga do Norte/MT

Wellington Ribeiro Campos – 2º Ofício de Itiquira/MT

CONSELHO FISCAL TITULAR SUPLENTE

Niuara Ribeiro Roberto Borges – 2º Ofício de Barra do Bugres/MT

Velenice Dias De Almeida – 2º Ofício de Rosário Oeste/MT

Rogério Campos Ferreira – 2º Ofício de Terra Nova do Norte/MT

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2588/2021

PROVIMENTO CSM Nº 2588/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 18 e 31 de janeiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, ficará suspenso o atendimento ao público nas referidas Comarcas.

Art. 3º. De 21 a 31 de janeiro de 2021, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos. Até 20 de janeiro de 2021, observar-se-á o disposto no Comunicado Conjunto nº 1411/2020.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas dos Grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 15 de janeiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

 (DJe de 18.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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