Corregedoria pede atenção na fiscalização dos serviços de registro civil

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pediu nessa quinta-feira (25/3) atenção das corregedorias da Justiça dos estados aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19,) que matou mais de 300 mil pessoas no Brasil. O funcionamento dos cartórios em que se registram nascimentos e óbitos e o acúmulo de processos sem desfecho nas varas dos tribunais precisam ser prioridade na gestão dos corregedores e corregedoras que participaram da cerimônia de abertura do 85º Encontro do Colégio Permanente dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE).

De acordo com a ministra, a atuação das Corregedorias-Gerais de Justiça é importante para manter em funcionamento “ininterrupto” os serviços de registro civil. Com o anúncio de novo pagamento de auxílio emergencial pelo governo federal, é esperado que famílias recorram à Justiça para receber e que estelionatários voltem a tentar fraudar o benefício. Para lidar com ambas as situações, o Judiciário depende do fornecimento e da atualização permanente dessas informações que ficam a cargo dos cartórios de registro civil.

“Conclamo que todos nós possamos envidar os maiores esforços possíveis para que esses serviços não sejam interrompidos de forma nenhuma para que essas famílias possam ter as certidões de óbitos de seus queridos entes que se foram. Ao mesmo tempo, precisamos que essas informações sejam atualizadas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), pois são importantíssimas para o recebimento, em humanitário caráter, dessa verba a que essas famílias tenham direito”, afirmou Maria Thereza.

A ministra também alertou para o acúmulo de processos não resolvidos nas varas, um fenômeno que, mesmo com os ganhos obtidos com o uso da tecnologia, foi registrado no último ano, em decorrência da pandemia. De acordo com a corregedora nacional, os motivos da sobrecarga são variados e a conjuntura demanda o apoio das corregedorias às varas em maiores dificuldades para não inviabilizar a gestão dos processos após o fim da pandemia. “Acredito que seja passo essencial para que todas as unidades do Poder Judiciário sejam reconhecidas pelo serviço prestado, não obstante as dificuldades passadas e presentes. Peço união em torno de diretriz comum a fim de prestar ao cidadão serviço público que transmita plena confiança ao Poder Judiciário.”

Soluções tecnológicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu a atuação do Poder Judiciário, que “não vem faltando ao Brasil” durante a crise sanitária. De acordo com o ministro, as restrições de distanciamento social impostas pela pandemia ajudaram a Justiça a vencer as “naturais resistências” que havia contra o uso da tecnologia e aceleraram a transição da Justiça brasileira para um novo modelo de atuação, mais eficiente.

“O Poder Judiciário deve aproveitar que nós aprendemos a lidar com tecnologia para avançar, com prioridade e foco e mudança de mentalidade. Assim o Poder Judiciário poderá, de forma inteligente, se modernizar e avançar na prestação jurisdicional”, afirmou.

Homenagem

Moraes foi um dos agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito “Desembargador Décio Antônio Erpen”, honraria do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) em reconhecimento a serviços prestados ao Poder Judiciário. Também receberam a medalha o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha e Paulo Dias de Moura Ribeiro, o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e os novos corregedores-gerais de Justiça Estadual.

O presidente do CCOGE e desembargador do TJMA, Paulo Velten, reforçou a necessidade de digitalizar os processos físicos que ainda tramitam na Justiça. “Precisamos aperfeiçoar os meios de comunicação dos atos processuais, pois o modelo tradicional de cartas, herança das ordenações do Reino, não é mais compatível com a atualidade do trabalho remoto e da videoconferência.”

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.

Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.

Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica.

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac 

Fonte: Gov.BR

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Comissão divulga edital para reescolha de serventias extrajudiciais

Audiência será na próxima quarta-feira (31/3), por videoconferência.

A Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas divulgou o Edital n.º 01/2021-COCSE, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Amazonas, que convoca os candidatos para a audiência de reescolha de serventias, a ser realizada na próxima quarta-feira (31/03), às 10h, por videoconferência.

A abertura da audiência será feita pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira. A audiência terá transmissão pela plataforma Zoom, no canal oficial do TJAM no YouTube, para dar início às arguições de reescolha das serventias pelos candidatos, segundo a ordem de classificação.

O presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, explica que o edital de convocação da audiência está disponível no Caderno Administrativo (página 17 a 28) do Diário da Justiça Eletrônico de 23 de março. O documento detalha os cartórios e regras a serem observadas para a participação da audiência, através de link a ser disponibilizado.

“É muito importante que os interessados façam a leitura atenta do Edital, que traz uma série de orientações tanto no que diz respeito às providências para participação na audiência, quanto da dinâmica desta no próximo dia 31. Adotamos as providências para garantir a devida publicidade da audiência, por meio de sua transmissão ao vivo, pelo canal do Tribunal na plataforma YouTube, ato que inclusive será gravado para eventuais consultas posteriores”, disse o presidente da Comissão.

Conforme o edital, são as seguintes as serventias para escolha: 5.º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 9.º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, Cartório Extrajudicial da Comarca de Itapiranga (originariamente destinada aos candidatos PCA) e Cartório Extrajudicial da Comarca de Japurá.

A audiência será realizada por grupos: sendo o primeiro com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Remoção; o segundo, com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência; e o terceiro, com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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