CGJ-PE publica Ato Conjunto 15/2021 que institui Grupo de Trabalho para analisar os dados do Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR FERNANDO
CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, E O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR LUIZ
CARLOS DE BARROS UEIRÊDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do pedido formulado no SEI 00005048-48.2021.8.17.8017,
RESOLVEM
Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Grupo de Trabalho para analisar os dados do Sistema de Controle
da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais – SICASE objetivando melhorias, adequação e possíveis correções no sistema de forma a dar
maior eficiência na prestação dos serviços voltados para o Extrajudicial e à(ao) cidadã(ão) com ênfase para os atos de reconhecimento de firma,
autenticação de documentos, reconhecimento de sinal público e abertura de Firma, no que diz respeito à prática dos atos, transmissão de selos,
a geração de guias para pagamento e saldo devedor das serventias extrajudiciais.
Art.2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
a) Magistrado:
I – Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa – Juiz Corregedor Auxiliar dos Serviços Extrajudiciais.
b) Servidores
I – Marta Marques Agra, matrícula 180005-1 – Assessoria de TI da Corregedoria Geral da Justiça;
II – André Caetano Alves Firmo, matrícula 181984-4 – Assessoria de TI da Corregedoria Geral da Justiça;
III – Washington Luís Soares dos Santos, matrícula 181983-6 – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
IV – Leonardo Santana, matrícula 183242-5 – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
V – Túlio Félix Silva Oliveira, matrícula 188095-0 – Auditoria da Corregedoria Geral da Justiça;
VI – Rodolfo Honorato Klostermann Antunes, matrícula 187791-1 – Auditoria da Corregedoria Geral da Justiça;
VII – Pedro Thiago Ochoa de Siqueira Cavalcanti Veras, matrícula 188440-9 – Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial.
Parágrafo único O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Exmo. Magistrado Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado à critério da administração, sem retribuição
pecuniária.
Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 26 de março de 2021.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/BR

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CGJ-TO publica Portaria nº 738/2021 sobre correição por videoconferência nas Serventias Extrajudiciais de Alvorada/TO

Portaria Nº 738/2021 – PRESIDÊNCIA/DF ALVORADA, de 25 de março de 2021
O Dr. FABIANO GONÇALVES MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de 2ª Instância de Alvorada, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, publicado no Diário da Justiça nº 4432 de 01 de fevereiro
de 2019, que instituiu a nova Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece,
no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a
classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 23, de 30 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins, que Estabelece medidas e procedimentos para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, inc. I, alínea “c” e inc. II, alínea “e”; art. 107, parágrafo único, todos da Lei Complementar
nº 10, de 11 de janeiro de 1996 – Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Nº 3 – CGJUS/CHGABCGJUS, que estabelece que a Correição Geral Ordinária
poderá ser realizada por meio virtual ou eletrônico disponível, em especial a videoconferência, enquanto perdurarem as
restrições sanitárias impostas pela pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença denominada
COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a realização da Correição Geral Ordinária na Comarca Alvorada/TO, bem como nas Serventias
Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, referente ao ano de 2021 a se realizar entre os dias 29/03/2021 à
30/03/2021 das 12 horas às 18 horas, por videoconferência, salvo necessidade de dilação do prazo.
Art. 2º. DESIGNAR o dia 29 de março de 2021, às 13:30 horas, para a cerimônia de abertura dos trabalhos correicionais desta
Comarca de Alvorada/TO, relativa ao ano 2021 que será realizada de forma virtual, por meio da plataforma “Yealink”, e
encerramento para o dia 30 de março de 2021.

§ 1º. CONVOCAR para o ato de abertura todos os Servidores e Serventuários de Cartórios Judiciais, bem como os Servidores
Cedidos e à disposição da Comarca, Serventuários dos Cartórios Extrajudiciais, para assistirem à solenidade de forma virtual,
por meio da plataforma “Yealink”, conforme links: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=gCWv+S+s5eg= ou
https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=uAXiqjbic8qJfyIp06ok2w== .
§ 2º. CONVOCAR os Cartórios Extrajudiciais, bem como aqueles que se encontrem respondendo ou substituindo os titulares, os
quais deverão diligenciar no sentido de apresentar, para visto, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação,
devendo permanecer à disposição durante todo o período da correição.
§ 3º. CONVIDAR os Advogados, membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Policiais Civis e Militares, Autoridades
Municipais, para participarem de forma eletrônica, por meio da plataforma “Yealink”, conforme links descritos no § 1º deste
artigo, à solenidade de instauração da correição e, durante os trabalhos, apresentarem suas queixas, reclamações e sugestões.
Art. 3º. SUSPENDER o curso dos prazos processuais e o expediente forense externo durante todo o período da correição.
Parágrafo único. Os processos com réus presos, adolescentes internados e as medidas consideradas urgentes, inclusive as
audiências já designadas, caso este juízo entenda necessária sua realização, deverá ter andamento normal.
Art. 4º. DETERMINAR a imediata expedição dos atos necessários, efetivando-se as publicações, as convocações, as
comunicações e os convites de estilo, conforme previsto no Provimento/CGJUS nº. 011/2019.
Art. 5º DESIGNAR o servidor FÁBIO ADRIANE DE OLIVEIRA, Secretário do Juízo, para atuar como Secretário da Correição, e a
servidora EDIVANE TERESINHA PROVENCI DONEDA, Técnica Judiciária, para substituí-lo quando necessário.
Parágrafo único. A comissão mencionada no caput deste artigo será composta pelos servidores Fábio Adriane de Oliveira,
Secretário do Juízo e Edivane Teresinha Provenci Doneda, Técnica Judiciária, sob a presidência do Juiz de Direito Diretor do
Foro, Dr. Fabiano Gonçalves Marques.
Art. 6º. DETERMINAR o Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Encaminhar cópia desta Portaria para publicação no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis
nesta Comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da
Justiça.
b) Comunicar a realização do ato à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça desta Comarca, ao Excelentíssimo Senhor
Defensor Público, aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais das cidades de Alvorada e Talismã, os Presidentes das
Câmaras Municipais dos respectivos municípios, ao Procurador do Município, bem como às demais autoridades locais, e aos
membros da OAB que aqui atuam.
c) Comunicar o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, bem como a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, encaminhando-lhes e comunicando-lhes acerca da realização do ato;
d) Oficiar os Cartórios Extrajudiciais, Delegacia de Polícia.
Art. 7º. Solicitar a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins que disponibilize acesso ao sistema SICOR para a
equipe Correicional.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte um (25/03/2021).
FABIANO GONÇALVES MARQUES
Juiz de Direito / Diretor do Foro

Fonte: Anoreg/BR

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Corregedoria-Geral da Justiça atualiza normas sobre atendimento nos cartórios do Ceará

A forma de funcionamento dos cartórios cearenses, durante a vigência de decretos estaduais para combater o avanço da pandemia, foi atualizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, responsável pela fiscalização das unidades cartorárias. As mudanças estão no Provimento nº 8/2021, publicado nessa terça-feira (23/08) e assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

O documento dá nova redação a trechos do Provimento nº 20/2020. Assim, o artigo 17 passa a ter o seguinte teor: “enquanto durarem os efeitos jurídicos dos decretos estaduais referentes às restrições sanitárias, a abertura de inventário e partilha poderá ser realizada por atendimento remoto através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio eletrônico disponibilizado pelo tabelionato de notas, resguardando os direitos dos postulantes com relação às multas aplicadas quando o ingresso desses serviços tenha ocorrido fora do prazo legal; ou, presencial na forma do artigo 28 deste normativo”.

Também determina que, enquanto durar os efeitos do decreto governamental, as serventias de notas e registros, independentemente de suas atribuições e do ato a ser praticado, deverão atuar, de forma presencial e por meio de agendamento, das 9h às 12h, observando a capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos. Além disso, estabelece que, “no segundo expediente, ou seja, das 13h às 16h, todas as serventias extrajudiciais [cartórios], de todas as competências de notas e de registros, deverão atuar obrigatoriamente, de forma interna e remota, com redução de colaboradores, devendo presencialmente não ultrapassar ao máximo de 25% do quadro de funcionários atuando neste horário, sob pena de apuração disciplinar”.

O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho levou em consideração o decreto do Governo do Estado que ampliou o isolamento social rígido para todo o Ceará, como medida de enfrentamento da Covid-19, a necessidade de manutenção dos serviços cartorários ao público, e recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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