CGJ-PE publica Ato Conjunto 15/2021 que institui Grupo de Trabalho para analisar os dados do Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais


  
 

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR FERNANDO
CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, E O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR LUIZ
CARLOS DE BARROS UEIRÊDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do pedido formulado no SEI 00005048-48.2021.8.17.8017,
RESOLVEM
Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Grupo de Trabalho para analisar os dados do Sistema de Controle
da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais – SICASE objetivando melhorias, adequação e possíveis correções no sistema de forma a dar
maior eficiência na prestação dos serviços voltados para o Extrajudicial e à(ao) cidadã(ão) com ênfase para os atos de reconhecimento de firma,
autenticação de documentos, reconhecimento de sinal público e abertura de Firma, no que diz respeito à prática dos atos, transmissão de selos,
a geração de guias para pagamento e saldo devedor das serventias extrajudiciais.
Art.2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
a) Magistrado:
I – Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa – Juiz Corregedor Auxiliar dos Serviços Extrajudiciais.
b) Servidores
I – Marta Marques Agra, matrícula 180005-1 – Assessoria de TI da Corregedoria Geral da Justiça;
II – André Caetano Alves Firmo, matrícula 181984-4 – Assessoria de TI da Corregedoria Geral da Justiça;
III – Washington Luís Soares dos Santos, matrícula 181983-6 – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
IV – Leonardo Santana, matrícula 183242-5 – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
V – Túlio Félix Silva Oliveira, matrícula 188095-0 – Auditoria da Corregedoria Geral da Justiça;
VI – Rodolfo Honorato Klostermann Antunes, matrícula 187791-1 – Auditoria da Corregedoria Geral da Justiça;
VII – Pedro Thiago Ochoa de Siqueira Cavalcanti Veras, matrícula 188440-9 – Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial.
Parágrafo único O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Exmo. Magistrado Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado à critério da administração, sem retribuição
pecuniária.
Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 26 de março de 2021.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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