Nota de Orientação nº 59/2021 – Pesquisa avançada

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a Nota de Orientação nº 59/2021, que trata sobre pesquisa avançada por número da matrícula no registro de imóveis, número do termo no registro civil, número da ficha para o cartão de firmas, número do instrumento para protesto, número do registro em títulos e documentos e/ou pessoa jurídica e outros utilizando a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A recomendação é para que as serventias utilizem o módulo de pesquisa avançada, desenvolvido especificamente para que notários e registradores possam ter maior integração. Ele também permite que qualquer serventia do Estado localize, na CEI-MT, qualquer ato lavrado/registrado na serventia, pesquise pelo número da matrícula no registro de imóveis, número do termo no registro civil, número da ficha para o cartão de firmas, número do instrumento para protesto, número do registro em títulos e documentos e/ou pessoa jurídica e outros.

O manual de instrução está disponível na plataforma “Base de Conhecimento”, podendo ser acessado neste link.

Compartilhe o link do vídeo explicativo da pesquisa avançada com colaboradores. Para acessar, clique aqui.

Nota de Orientação nº 59/2021 – Pesquisa Avançada

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Fonte: Anoreg/MT

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TJGO: é possível Reurb-E em loteamento irregular localizado em área rural

Juíza de Direito da Vara Judicial de Araçu/GO julgou improcedente Suscitação de Dúvida e considerou juridicamente viável a regularização de um loteamento informal de chácaras da zona rural.

De acordo com as informações publicadas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Juíza de Direito da Vara Judicial de Araçu/GO, Denise Gondim de Mendonça, julgou improcedente Dúvida suscitada pelo Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Caturaí/GO, onde se discutiu acerca da viabilidade jurídica de se registrar certidão expedida no âmbito da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), considerando-se que o loteamento irregular está localizado em área rural.

Segundo a notícia, foi solicitado o registro da certidão referente ao projeto de regularização fundiária, aprovado pela Prefeitura Municipal, de loteamento de chácaras, com a criação da matrícula individualizada, sob a alegação de tratar-se de área já consolidada nos termos da Lei n. 13.465/17 e de estarem preenchidos os requisitos necessários para o procedimento da Reurb-E.

No caso em tela, a juíza destacou que a Lei n. 13.465/2017 tornou possível a regularização de diversas situações fáticas como condomínios de fato, os clandestinos, de lazer, assentamentos urbanos, loteamentos, dentre outros. Destacou, ainda, que o Decreto n. 9.310/2018, em seu art. 3º, § 13, preconiza que o disposto na Lei n. 13.465/2017, e no referido Decreto se aplica aos imóveis localizados em área rural, desde que a unidade imobiliária tenha área inferior à fração mínima de parcelamento prevista no art. 8º da Lei n. 5.868/1972. Para a Magistrada, “tanto a Lei 13.465/2017 quanto o Decreto n. 9.310/2018, não levaram em consideração a localização da propriedade, mas sim o uso e as características da ocupação.”

Ainda de acordo com a notícia publicada, a decisão ainda citou o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial CGJ/2021, que, no Título VIII – Do Registro da Regularização Fundiária Urbana – Reurb, Capítulo 1, dispõe que “as normas de que trata este Capítulo são aplicáveis aos imóveis localizados em área rural, desde que a unidade imobiliária tenha área inferior a fração mínima de parcelamento prevista no art. 8º, da Lei n. 5.868/1972.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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“Pandemia ocasionou crescimento da necessidade dos serviços extrajudiciais”

Em entrevista exclusiva ao CNB/BA, a deputada estadual Ivana Bastos fala sobre a campanha “Março Roxo” e a importância dos cartórios para a sociedade

Em entrevista exclusiva ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), a deputada estadual e presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Ivana Bastos (PMDB), fala da campanha “Março Roxo”, um trabalho de conscientização sobre a epilepsia, e da importância dos cartórios para a sociedade durante a pandemia da Covid-19.

Presidida pela parlamentar desde novembro de 2019, a Unale atua na representação dos 1.059 deputados estaduais e das 27 Casas Legislativas do Brasil, com reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/BA – Qual o significado da cor roxa e do mês de março na campanha “Março Roxo: Epilepsia sem preconceito”? Quais são as principais ações do movimento?

Ivana Bastos – O “Dia Roxo” ou Purple Day é o Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, realizado na data de 26 de março. Ele foi criado em 2008 por uma menina canadense, Cassidy Megan, de 9 anos de idade, com a ajuda da Associação de Epilepsia da Nova Escócia. Cassidy escolheu a cor roxa para representar a epilepsia devido à flor lavanda, que, segundo ela, é frequentemente associada à solidão, sentimento de isolamento que muitas pessoas com epilepsia sentem. Seu objetivo foi mostrar que as pessoas com epilepsia não estão sozinhas. Na Unale, a campanha foi iniciada em 2018, e o intuito do evento é apresentar os avanços nas pesquisas, as opções de cirurgias para a cura da doença e o uso do canabidiol como tratamento. Além de debater as leis que já existem, para enxergar o contexto nacional e de cada estado, como mecanismo de orientação para ampliação das ações.

CNB/BA – Como os cartórios podem auxiliar na autonomia das pessoas com Epilepsia e redução do preconceito?

Ivana Bastos – Todo órgão que adere a essa campanha contribui para levar informações. Seja através das noções como, por exemplo, que epilepsia não é contagiosa, que a pessoa com epilepsia sofre mais com o preconceito do que com a própria doença, que existem vários tratamentos, cura e a possibilidade de ter uma vida normal. Neste ano, a Frente também enviou um ofício para que instâncias federais e estaduais apoiassem a campanha “Março Roxo”. Através do pedido, o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Palácio do Planalto, Assembleias Legislativas, governos estaduais, prefeituras e tribunais estaduais de Justiça manifestaram apoio através da iluminação de seus prédios. Quanto mais o assunto for debatido, mais a temática será compreendida e ampliaremos o leque de informações. Teremos uma maior conscientização sobre a importância de se promover políticas públicas voltadas para o tratamento da doença e melhora das pessoas com epilepsia.

CNB/BA – A campanha “Março Roxo” também visa garantir mais qualidade de vida às pessoas com epilepsia. Nesse sentido, qual a importância de campanhas de conscientização como esta?

Ivana Bastos – Com base na Lei 5625/2016, aprovada no Distrito Federal, a Unale criou a Frente Parlamentar Interestadual em Defesa das Pessoas com Epilepsia, lançada em fevereiro de 2018. O grupo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o tema e elevá-lo ao âmbito nacional, aprovar novas leis estaduais em apoio às pessoas com epilepsia e desenvolver ações de combate ao preconceito. Além desta campanha, a Unale e a Secretaria de Saúde da entidade trabalham outras campanhas de auxílio à saúde pública, como o Janeiro Branco, Outubro Rosa etc. O objetivo principal é levar informação de qualidade e disseminar boas práticas de prevenção, conscientização, tratamento precoce e com o papel importante de mostrar que a pessoa com epilepsia, por exemplo, sofre mais com o preconceito do que com a própria doença.

CNB/BA – As centrais eletrônicas dos cartórios podem ser positivas no sentido de abranger o acesso aos serviços, inclusive, das pessoas com epilepsia?

Ivana Bastos – Com toda certeza. É inquestionável a importância dos serviços cartoriais. São essenciais para as nossas atividades cotidianas. A função social dos serviços públicos deve ser incentivada e apoiada. As centrais eletrônicas dos cartórios podem criar políticas para atendimentos prioritários das pessoas com epilepsia, além de promover serviços de atendimento em domicílio, com o objetivo de evitar o deslocamento dessas pessoas, ou até mesmo diminuir o tempo de atendimento presencial nas unidades.

CNB/BA – Qual a importância da atividade extrajudicial para a sociedade? E como você avalia?

Ivana Bastos – A atividade extrajudicial tem grande importância para a sociedade. Entre elas, destaco o fato de reduzir a demanda judicial e as longas durações de processos que podem ser resolvidos pelos cartórios. Divórcios consensuais, inventários, usucapião, são algumas das atividades cartorárias de grande relevância para auxiliar o judiciário, bem como reduzir as demandas judiciais em nosso País. Ressalto, também, que os serviços extrajudiciais aumentaram, com a contribuição do Poder Legislativo, que atuou para permitir a ampliação da carteira de serviços ofertada pelos cartórios.

CNB/BA – Como avalia a prestação dos serviços dos cartórios durante pandemia, com atos que concedem segurança jurídica?

Ivana Bastos – A pandemia ocasionou o crescimento da necessidade dos serviços extrajudiciais. Os cartórios têm buscado atuar de acordo com os protocolos sanitários para a não proliferação da Covid-19. E esses cuidados têm oferecido uma segurança à sociedade que busca os serviços. Tem permitido, também, a continuidade das atividades, com a gama de serviços ofertados aos cidadãos, principalmente, os setores públicos que a todo momento precisam recorrer aos serviços extrajudiciais.

CNB/BA – Como analisa a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços?

Ivana Bastos – Imprescindível. Como afirmei anteriormente, a ampliação da função notarial contribui com a desburocratização do Estado como um todo. Serviços que antes não poderiam ser realizados pelos cartórios, por conta de uma legislação anacrônica, obstruíam o fluxo do judiciário e do executivo. Mas o legislador entendeu que as necessidades da sociedade são dinâmicas, alteram com o tempo e com novas demandas, e interviu com novas leis capazes de facilitar a vida do nosso povo. E nós, da Unale, seguimos atentos e focados em contribuir, através de novas legislações que venham a somar para reduzir a burocracia na prestação dos serviços públicos, contando especialmente com o recurso da tecnologia.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia

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