Negado pedido de alteração de regime de bens em casamento

Mudança poderia acarretar prejuízos a credores.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.

Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes. “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador – (Agência Câmara).

Proposta ainda será votada por mais duas comissões.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.

Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações.

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Intenção de venda de veículos pode ser feita de forma online pelo aplicativo MT Cidadão

Para realizar o serviço, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular e acessar o menu “Veículos”

Proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro deste ano e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, sem precisar ir a nenhuma unidade do Detran para solicitar o registro da intenção de venda.

Para realizar o serviço, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum.

Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), é expedida somente de forma digital para os veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro, conforme resolução n° 809 de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde então, os proprietários de veículos deveriam solicitar junto ao Detran-MT, de forma presencial, o registro da intenção de venda. Ao final desse serviço, era expedido o documento de autorização de transferência, informando os dados do comprador.

O Detran-MT então disponibilizava a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.

Agora, após o preenchimento da intenção de venda pelo aplicativo MT Cidadão e posterior reconhecimento de firma em cartório de vendedor e comprador no documento, o proprietário vendedor pode realizar o comunicado de venda em algum cartório conveniado ao Detran-MT (CONFIRA A LISTA DOS CARTÓRIOS) ou ainda de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br).

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Com a intenção de venda realizada, quem comprou o veículo já pode iniciar o processo de transferência de propriedade também pelo aplicativo MT Cidadão, sem precisar ir ao Detran-MT.

Em caso de desistência da venda do veículo, pode ser feito o cancelamento da intenção de venda também pelo aplicativo MT Cidadão, sem custos.

“Importante lembrar que o serviço de intenção de venda estará disponível no aplicativo para os veículos já registrados na modalidade digital. Os veículos que ainda têm o recibo em papel moeda, em caso de venda, mantêm o procedimento anterior de ir direto ao cartório reconhecer firma de vendedor e comprador”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

MT Cidadão

Além da intenção de venda do veículo, também estão disponíveis no aplicativo os seguintes serviços:

– Renovação da CNH;

– Emissão do Licenciamento;

– Abertura do processo de transferência de propriedade;

– Primeiro emplacamento;

– Mudança de município;

– Segunda via do CRV;

– Troca para placa Mercosul;

– Inclusão de financiamento;

– Baixa de financiamento;

– Abertura de requerimento para atividade remunerada (EAR);

– Requerimento para condutor PCD;

– Emissão de certidão do condutor.

E muitos outros.

Fonte: DETRAN/MT.

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