CPF poderá ser averbado gratuitamente nos traslados de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior

O documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, considerou a deliberação do Plenário do CNJ, na 92ª Sessão Virtual.

A Corregedoria-Geral de Justiça alterou o Provimento que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. Os detalhes estão no Provimento COGER Nº 18/2021 e foram publicados no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 5, edição 6927, página 254.

O documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, altera o artigo 756 do Provimento COGER nº 10/2016 e considerou ainda a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada no julgamento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021, culminando com a edição da Resolução CNJ nº 419/ 2021.

As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre continuarão seguindo os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ nº 63/2017, que são os modelos de certidões de nascimento, de casamento e de óbito oficialmente utilizados no país.

Na prática, por exemplo, se uma pessoa nasce, casa ou falece no exterior, quando a certidão entra no Brasil, então o escrevente transcreve, faz o carimbo informando que já é cadastrado em outro país e a informação fica a margem da anotação no livro do cartório, e então feita a averbação. Antes a inclusão do cadastro teria que ser feito uma solicitação, entretanto agora essa inclusão é gratuita.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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Negado pedido de alteração de regime de bens em casamento

Mudança poderia acarretar prejuízos a credores.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.

Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes. “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador – (Agência Câmara).

Proposta ainda será votada por mais duas comissões.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.

Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações.

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