Intenção de venda de veículos pode ser feita de forma online pelo aplicativo MT Cidadão

Para realizar o serviço, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular e acessar o menu “Veículos”

Proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro deste ano e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, sem precisar ir a nenhuma unidade do Detran para solicitar o registro da intenção de venda.

Para realizar o serviço, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum.

Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), é expedida somente de forma digital para os veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro, conforme resolução n° 809 de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde então, os proprietários de veículos deveriam solicitar junto ao Detran-MT, de forma presencial, o registro da intenção de venda. Ao final desse serviço, era expedido o documento de autorização de transferência, informando os dados do comprador.

O Detran-MT então disponibilizava a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.

Agora, após o preenchimento da intenção de venda pelo aplicativo MT Cidadão e posterior reconhecimento de firma em cartório de vendedor e comprador no documento, o proprietário vendedor pode realizar o comunicado de venda em algum cartório conveniado ao Detran-MT (CONFIRA A LISTA DOS CARTÓRIOS) ou ainda de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br).

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Com a intenção de venda realizada, quem comprou o veículo já pode iniciar o processo de transferência de propriedade também pelo aplicativo MT Cidadão, sem precisar ir ao Detran-MT.

Em caso de desistência da venda do veículo, pode ser feito o cancelamento da intenção de venda também pelo aplicativo MT Cidadão, sem custos.

“Importante lembrar que o serviço de intenção de venda estará disponível no aplicativo para os veículos já registrados na modalidade digital. Os veículos que ainda têm o recibo em papel moeda, em caso de venda, mantêm o procedimento anterior de ir direto ao cartório reconhecer firma de vendedor e comprador”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

MT Cidadão

Além da intenção de venda do veículo, também estão disponíveis no aplicativo os seguintes serviços:

– Renovação da CNH;

– Emissão do Licenciamento;

– Abertura do processo de transferência de propriedade;

– Primeiro emplacamento;

– Mudança de município;

– Segunda via do CRV;

– Troca para placa Mercosul;

– Inclusão de financiamento;

– Baixa de financiamento;

– Abertura de requerimento para atividade remunerada (EAR);

– Requerimento para condutor PCD;

– Emissão de certidão do condutor.

E muitos outros.

Fonte: DETRAN/MT.

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Região Norte encerra premiações estaduais do PQTA 2021 no dia 12 de novembro

A região está participando do prêmio com 31 cartórios inscritos.

No mês de novembro, irão acontecer as premiações do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021 – PQTA. Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), as premiações deste ano serão realizadas por regiões do país, entre os dias 08 e 12 de novembro.

Para o último dia de evento, 12 de novembro, às 19 horas – horário de Brasília, serão feitas as premiações da Região Norte que conta com 31 cartórios inscritos, sendo um no Acre, seis no Amazonas, um no Amapá, 18 no Pará, quatro em Rondônia e um em Roraima.

O objetivo do PQTA é premiar os serviços realizados por notários e registradores de todo o país, que atendam aos quesitos de qualidade e excelência, de gestão organizacional das serventias e na prestação de serviço aos usuários dos cartórios brasileiros.

Os cartórios inscritos no PQTA passaram por auditorias coordenadas pela Apcer Brasil e para a premiações diversos quesitos serão avaliados. As serventias serão premiadas nas categorias de Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

O evento será de forma on-line, com transmissão pela plataforma Youtube, aberto para todo o público.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.

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Divulgados os enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Material foi publicado pelo CJF. Evento ocorreu entre os dias 26 e 27 de agosto.

Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com todos os enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento ocorreu entre os dias 26 e 27/08/2021 e foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob a coordenação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi dividida em 4 Comissões: ArbitragemMediaçãoDesjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. Na apresentação do documento, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que “a II Jornada, realizada inteiramente de maneira remota, alcançou números superlativos, com o inédito encaminhamento de 689 proposições e mais de 250 especialistas inscritos. Foram 129 proposições recebidas pela Comissão de arbitragem, 210 propostas enviadas à Comissão de mediação, 158 à Comissão de desjudicialização e 192 à Comissão de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.”

Alguns enunciados tem repercussão direta no Registro de Imóveis, como, por exemplo, o Enunciado 114, da Comissão de Desjudicialização, que determina que “o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.” Ou, ainda, o Enunciado 117, que dispõe que, “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial.” Por sua vez, o Enunciado 119, ao tratar dos contratos de arrendamento rural e parceria rural, afirma que tais contratos “poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade.”

Confira a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB, com informações do CJF.

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