Anoreg-MT convida cartórios para participarem de campanha do agasalho

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em parceria com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares-NR), convidam todos os cartórios para participarem da campanha do agasalho. As serventias interessadas precisam preencher este formulário para acompanhamento das instituições.

Os cartórios que aderiram à campanha deverão receber doações de cobertores, meias, luvas, moletons, blusas de frio e demais acessórios para o inverno até o dia 30 de junho. Após esta data, os cartórios escolherão as entidades locais para receberem as doações.

Fonte: INR-Publicações

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CNB/CF lança apostila eletrônica em evento no CNJ

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) lançou nesta sexta-feira (03/06) a nova Apostila Eletrônica, novo formato digital de autenticação de documentos públicos nacionais para o exterior, durante o 1º Fórum Nacional da Apostila da Haia. O encontro, que ocorreu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CNJ e do CNB/CF, e apresentou as inovações do serviço virtual em um debate sobre o cenário atual da Apostila no País e o desenvolvimento da segurança jurídica além-fronteiras. O evento contou com mais de 4,5 mil espectadores online, entre notários, registradores e tradutores juramentados.

A corregedora nacional de justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, participou da mesa de abertura do evento e comentou a importância do Apostilamento Eletrônico para a segurança jurídica em nível internacional. “O Brasil tem testemunhado um notável aumento no número de apostilamentos, somente em 2021 houve um crescimento de 35%, atingindo a marca superior de 1,6 milhão de documentos apostilados, enquanto no ano de 2022, somente no mês de março, foi alcançado o inédito patamar mensal de 206 mil apostilamentos”. Para a ministra, o recorde mostra a importância da facilidade que o extrajudicial trouxe ao oferecer o serviço em todo o território nacional, desde agosto de 2016.

O diretor do Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores, Aloysio Mares Dias Gomes Filho, comentou que o principal benefício da Apostila – a “desburocratização” de autenticação de documentos para o exterior – é ressaltado com a inserção da mesma ao mundo digital. “A adesão do Brasil e a implementação de uma solução digital para a Apostila são demandas recorrentes dos cidadãos brasileiros”. Aloysio pontuou que a realização do serviço pelo extrajudicial “demonstra resultados exultantes, não apenas por seus números, mas também pela percepção dos profissionais consulares que estão cotidianamente em contato com o tema”, disse.

Marcelo de Nardi, presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Convenção da Haia (HCCH), discursou sobre a formação da entidade internacional ao longo do século XX e sua importância para o exercício da cidadania ao redor do mundo. “A Convenção da Haia tem o poder de influenciar diretamente sobre os negócios e a vida cidadã além-fronteiras. Transpassar a segurança jurídica desta forma cria união e uniformidade entre os serviços, em um mundo cada vez mais conectado”, ressaltou.

A mesa de abertura contou também com a participação do presidente da Anoreg/BR e presidente interino do IETDPJ/BR, Claudio Marçal, da presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, do presidente da Arpen/BR, Gustavo Fiscarelli, do presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, e do 2º tesoureiro do IRTDPJ, Durval Hale, como representantes de todas as entidades membros da Apostila no Brasil.

Apostila da Haia no Brasil e no Mundo

O primeiro painel do Fórum debateu o atual cenário do Apostilamento no Brasil e no Mundo com a participação especial do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, e da representante da Secretaria Permanente da HCCH, Raquel Salinas Peixoto. Diretora jurídica da HCCH, Peixoto apresentou a disseminação da Apostila no exterior e comentou a ampla aceitação do documento nos mais de 118 países signatários da Convenção. “Vemos alguns pontos muito interessantes na lista de signatários como a presença completa da América Latina e a participação em peso da Europa, criando um ecossistema cada vez mais aprimorado de segurança jurídica”, disse.

Raquel pontuou que o Brasil é o país com o número mais alto de Apostilamentos emitidos no mundo nos últimos três anos consecutivos, o que mostra “a dimensão continental da demanda por segurança jurídica em documentos públicos em nosso país e chama a atenção da Secretaria Permanente da Convenção”.

Para Peixoto, a função da Apostila é reforçada à medida que cada vez mais documentos “viajam pelas fronteiras e são utilizados para o exercício da cidadania”, algo que ganha tração com seu formato digital. Por fim, a diretora jurídica explicou que o Brasil “já nasceu digital, ao implementar o sistema Apostil em 2019, ganhando a vanguarda do serviço no Mundo, já que muitas nações desenvolvidas ainda têm grande dificuldade de adentrarem o mundo virtual”, explicou.

Lançamento da Apostila Eletrônica

Presidido pela presidente do Colégio Notarial Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, o segundo painel do evento lançou oficialmente a Apostila Eletrônica em todo o território nacional. O novo formato permite que cidadãos recebam a autenticação de um documento público nacional, físico ou nato-digital, em formato PDF, o que evita extravios e permite o fácil e rápido envio de cópias via WhatsApp, e-mail ou outro meio de envios online.

Desde a edição do Provimento 119, do CNJ, em julho de 2021, o Colégio Notarial do Brasil assumiu o sistema de apostilamento de documentos no país. Giselle explica que, desde então, a entidade foi “responsável por desenvolver a nova plataforma, aprimorá-la e adaptá-la aos novos tempos”. Diante dos números do Apostilamento no Brasil, a presidente explicou que, em poucos meses, “com capacitação frequente e desenvolvimento tecnológico constante, a busca pelos serviços de apostilamento, agora facilitado em razão da capilaridade dos serviços extrajudiciais, teve grande crescimento, o que demandou a busca por uma evolução de sua plataforma de operações”, disse.

Coube ao consultor de Tecnologia do CNB/CF, Renato Martini, demonstrar a realização da Apostila Eletrônica na prática, permitindo que o novo formato seja selecionado de forma fácil e prática pelo tabelião ou registrador durante o processo de emissão do documento. “A autoridade emissora precisará selecionar se deseja o formato físico ou eletrônico da Apostila, mas não será possível realizar ambos os formatos para um único documento, sendo necessário a dupla realização do processo e, consequentemente, a cobrança duplicada, caso o requerente exija ambos os tipos de modelos, em suporte virtual ou em papel”.

A presidente da Arpen/SP, Karine Boselli, e o presidente do CNB/DF, Hércules da Costa Benício, ambos docentes no curso de Capacitação do Apostilamento da Ennor (Escola Nacional dos Notários e Registradores), discursaram sobre as especificidades da realização da Apostila em cartórios de todo o Brasil. Boselli iniciou sua fala ao debater sobre quais documentos nacionais devem ser considerados documentos públicos e apresentou características específicas que os profissionais cartorários devem levar em consideração ao aceitar apostilar o documento. “Levamos em consideração, principalmente, o artigo 405, do Código de Processo Civil, que considera um documento público aquele que dispensa qualquer outra formalidade para sua plena eficácia, como diplomas de universidades, certidões de órgãos públicos e documentos extrajudiciais”, explicou.

Hércules demonstrou que a Apostila Eletrônica reforça ainda mais um dos princípios de garantia de segurança jurídica deste serviço, pois pode ser conferida em temo real via QR Code e conexão pela internet, o que garante que as tentativas de uso de documentos extraviados e falsificados sejam mitigadas. “Gosto de dizer que já nascemos digitais em questão de apostilamento, já que notários e registradores utilizam o sistema e-Apostil desde seu lançamento. Porém, este novo suporte, que enfim chega às mãos dos cidadãos, garante benefícios claros de segurança a partir de soluções digitais com atualizações imediatas em suas informações”, disse o presidente do CNB/DF que também pontuou a oferta do curso para realização da Apostila para notários e registradores de todo o país, oferecido pela Ennor.

Por fim, Giselle Oliveira de Barros apresentou o vídeo de lançamento do Apostilamento Eletrônico e agradeceu o empenho dos colegas cartorários em concretizar este projeto, assim como a confiança do CNJ em deixar a cargo do CNB/CF a responsabilidade sobre a gestão do sistema Apostil.

A juíza auxiliar do CNJ, Maria Paula Cassone Rosse, encerrou o 1º Fórum Nacional da Apostila de Haia com gratulações aos “serviços prestados com excelência pelo extrajudicial brasileiro e seus profissionais aos usuários dos sistemas notarial e registral brasileiros”.

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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MP n. 1.085/2021: Senado Federal envia Ofício à Câmara dos Deputados para correção de erro material

Segundo documento, erro material foi identificado no texto da Emenda n. 2 do Senado Federal e refere-se ao art. 5º da MP.

O Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, encaminhou ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, o Ofício n. 525/2022-SF, retificando o texto da Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP). De acordo com o Senador, foi identificado erro material na Emenda n. 2, apresentada no Senado Federal, que corresponde à Emenda n. 348 do Relator na Câmara dos Deputados. A mencionada Emenda refere-se à redação do art. 5º da MP, que trata da criação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS).

Conforme apontado por Pacheco, “por um lapso ocorrido na redação da Emenda, deixou de constar uma linha pontilhada em seguida ao caput do dispositivo alterado, indicativa da manutenção do § 1º e do § 2º que constavam na redação submetida à revisão do Senado Federal.” Ainda de acordo com o Senador, “a Emenda não tinha o condão de suprimir os referidos parágrafos, mas, tão somente, de alterar a redação do caput”.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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