Governo do Brasil lança Programa Aproxima

Objetivo é disponibilizar imóveis públicos para habitação social.

O Governo do Brasil lançou ontem, 07/06/2022, o Programa Aproxima, cujo objetivo é ampliar o acesso das famílias de baixa renda à casa própria, reduzindo os custos com a produção habitacional e integrando as ações do Programa Casa Verde e Amarela, além de possibilitar a oportunidade de utilização de imóveis públicos desocupados em áreas urbanas de grande movimentação. O lançamento do programa foi feito pelos Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional (MDR).

Segundo o Programa Aproxima, os terrenos e prédios da União que não estejam sendo usados serão oferecidos por meio de licitação realizada pelas Prefeituras, que também serão responsáveis pela seleção e indicação das famílias beneficiárias. Os imóveis federais serão indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. O Aproxima também prevê o aproveitamento de patrimônio não utilizado e da infraestrutura urbana, evitando a expansão desnecessária da malha urbana, além do protagonismo do Município na indicação dos terrenos, bem como o incentivo ao setor privado para realização de investimentos. Além disso, o Aproxima possibilitará em um mesmo empreendimento, a realização de projetos que promovam a exploração comercial, tais como a construção de shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços.

Os empreendimentos serão licitados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal para cessão à iniciativa privada, que será a responsável pela construção e manutenção das unidades habitacionais nos terrenos da União. De acordo com o Governo do Brasil, os beneficiários das unidades habitacionais do Programa serão os integrantes do cadastro municipal de famílias interessadas em habitação de interesse social. O Aproxima seguirá as faixas de renda definidas pelo Programa Casa Verde e Amarela e as unidades habitacionais de interesse social produzidas nos empreendimentos contratados serão disponibilizadas de acordo com opções de destinação previstas por este Programa.

Para o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Melillo, os imóveis integrantes do programa são terrenos muito bem localizados e que, “na maioria das vezes estão em áreas centrais de grandes municípios já dotados de infraestrutura urbana, de serviços urbanos, de localização mais próxima do trabalho”. Melillo ainda destacou que se trata de “uma construção que a União vai entrar com a contrapartida do imóvel, então, não há recursos do Orçamento Geral da União. É um programa que não compete com nenhum outro. Isso é a grande inovação do Programa Aproxima.”

Alexandre Ywata, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, afirmou que “o Aproxima é um excelente instrumento para fomentarmos a participação do setor privado para o provimento de moradia social”, destacando o potencial do programa de fomentar novos investimentos em habitação popular.

De acordo com a informação divulgada pelo MDR, durante o lançamento, foi divulgada a Portaria de chamamento aos Municípios e ao Distrito Federal para indicação de terrenos federais a serem utilizados no Programa Aproxima. A solicitação deve seguir os critérios da Portaria n. 3.723/2022, e ser feita mediante preenchimento do formulário “Indicação de Imóvel para o Programa Aproxima”.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Arpen/SP lança Banco da Jurisprudência para localizar decisões da área

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lança para seus associados o “Banco da Jurisprudência”, um serviço que permite se localizar decisões, principalmente as administrativas, relativas aos atos praticados pelos registradores civis.

Para Júlia Mota, 2ª secretária da Arpen/SP e titular do 42º Cartório de Jabaquara, na capital paulista, “agora os associados terão uma base de dados própria só com assuntos relacionados ao seu dia a dia, em vez de ficarem buscando em vários sites decisões a respeito de um caso específico na serventia”.

Mota conta ainda que a ideia de se criar o novo serviço partiu da necessidade de se localizar decisões da área do registro civil. “O projeto se iniciou lá atrás, antes da pandemia, com a participação de vários associados que ficaram responsáveis por triar as decisões dos últimos 20 anos, sob a coordenação da Érica Barbosa, oficial do Registro Civil da Vila Guilherme, e foi finalizado agora com a inserção das decisões no site.”

A nova utilidade, já disponível na área do Associado do site da Arpen/SP, é mais um serviço criado pela Associação a partir de demandas e interesses da classe. “A Arpen/SP é vital aos registradores paulistas e ao público em geral, sendo inspiração para a adoção de inúmeras práticas em outros Estados da Federação”, conta Rodrigo Pacheco Fernandes, titular do 2º Cartório de Botucatu, no interior de São Paulo.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 338/2022

COMUNICADO CG Nº 338/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 338/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 338/2022

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, somente a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre março, abril e maio de 2022, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Em caso positivo ou negativo, para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente deverá ser enviado um ofício trimestral, devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Em caso positivo, ainda, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (recolhimento feito até o dia 10 deste mês). Os modelos de ofício trimestral e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e a decisão judicial que o autorizou deverá, obrigatoriamente, instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 08/07/2022. (DJe de 08.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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