CGJ/SP: Consulta – Emolumentos – Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Tabelião de Notas – Isenção em favor da União – Decreto-lei n° 1.537/1977 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 194 – Legislação federal que, estando vigente, prevalece sobre o disposto na lei estadual de emolumentos – Uniformização de entendimento pela Corregedoria Geral da Justiça.


  
 

PROCESSO Nº 2022/52438

Espécie: PROCESSO
Número: 2022/52438
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2022/52438 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n° 2022/52438

(266/2024-E)

Consulta – Emolumentos – Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Tabelião de Notas – Isenção em favor da União – Decreto-lei n° 1.537/1977 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 194 – Legislação federal que, estando vigente, prevalece sobre o disposto na lei estadual de emolumentos – Uniformização de entendimento pela Corregedoria Geral da Justiça.

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Fonte: INR Publicações

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