COMUNICADO CG Nº 378/2024: CANCELAMENTO DE PROTESTOS


  
 

COMUNICADO CG Nº 378/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 378/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 378/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2024/14219 – CANCELAMENTO DE PROTESTOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes de serventias extrajudiciais que exercem a competência de Protesto de Letras e Títulos e a seus respectivos Tabeliães que, nos termos das Notas Explicativas da Tabela IV, da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002:

“6.1 Na vacância da serventia de protesto, deverão ser contabilizados em livro próprio e repassados ao final de cada mês, ao ex-titular ou designado, responsável pela lavratura do protesto, ou na falta destes, a quem de direito, e pelo período de 5 (cinco) anos, os valores das despesas do protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto.

6.2 O recolhimento será sempre de responsabilidade do tabelião titular ou do designado responsável pelo expediente da serventia, na totalidade das parcelas dos emolumentos devidos, a partir da ocorrência do efetivo recebimento, inclusive na hipótese prevista no item 6.1”.

Assim, ao identificarem o responsável pela lavratura do protesto como interino, devem os Srs. Tabeliães verificar se aquele obteve, no período no qual realizado o ato, remuneração igual ao teto constitucional (90,25% dos subsídios dos Ministros do STF).

Caso constatada remuneração igual ao teto constitucional, devem os Srs. Tabeliães promover o recolhimento dos valores recebidos pelo cancelamento de protestos ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça – FEDTJ, sob o código 437-5, até o 5º dia de cada mês.

Por outro lado, caso constatada remuneração em patamar inferior ao teto, repasse poderá ser feito ao interino até o limite do teto, com recolhimento do excedente ao FEDTJ nos mesmos moldes ditados acima.

Para a devida prestação de contas, devem os Srs. Tabeliães encaminhar a lista dos protestos cancelados, com a devida comprovação de recolhimento, se o caso.

Todas as comunicações devem ser feitas ao(à) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente, que, tomando ciência do quanto informado, retransmitirá o expediente à Corregedoria Geral da Justiça.

A constatação de remuneração do interino em patamar igual ao do teto deve ser feita junto aos registros contábeis da serventia e ter como base os períodos referentes às declarações de excedente de receita, que são trimestrais, como segue:

*Quadrimestral, excepcionalmente

Na dúvida acerca do direcionamento dos valores recebidos ou diante da impossibilidade de verificação da pertinência de repasse aos ex-interinos, devem os titulares da delegação consultar formalmente esta Corregedoria Geral da Justiça por meio do endereço dicoge3.1@tjsp.jus.br. (DJE 29/05, 04 e 06/06/2024) (DJe de 29.05.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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