COMUNICADO CG Nº 436/2024- UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA: Em 10/07/2024 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2024, e que em 10/08/2024, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios.

COMUNICADO CG Nº 436/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 436/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 436/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/07/2024 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2024, e que em 10/08/2024, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023 e conforme esclarecimentos abaixo;

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA AINDA, que, a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:

a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);

b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;

c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.

d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.

COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) passa a equivaler a R$ 119.153,07 (Cento e dezenove mil, cento e cinquenta e três reais e sete centavos).

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estruturada planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.

COMUNICA, MAIS, que em complementação ao quanto aqui comunicado, é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (DJE 26, 27 e 28/06/2024) (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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COMUNICADO CG Nº 437/2024 -DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

COMUNICADO CG Nº 437/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIJAIS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos(as), nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, se aplica aos(às) substitutos(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações / Interventores(as), por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão / afastamento, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade / intervenção. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do substituto do Titular suspenso poderá se utilizar da planilha disponível por link no Portal do Extrajudicial, destinada às unidades vagas. A prestação de contas do(a) Interventor(a) se dará com base no Livro Caixa, ao final do afastamento do titular, subordinando-se ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (DJE 26, 27 e 28/06/2024) (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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COMUNICADO CG Nº 435/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

COMUNICADO CG Nº 435/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 435/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 435/2024

PROCESSO CG Nº 2020/61284 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, manual de utilização da nova ferramenta, que poderá ser acessado através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/SeloDigital/docs/GuiaDeclaracaoSemanalIntegrada.pdf.

Comunica, ainda, a necessidade da estrita observância dos critérios estabelecidos no Caderno de Especificação Técnica, disponível para consulta no Painel Administrativo da Serventia no endereço https://selodigital.tjsp.jus.br, enfatizando que a inclusão, exclusão, cancelamento, retificação, entre outros, dos selos digitais deve ter como parâmetro a data da prática do ato.

Comunica, finalmente, que o preenchimento manual da declaração semanal ficará disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser utilizada apenas em caso de problemas que impossibilitem a importação dos dados do sistema de Selos Digitais, providenciando a imediata abertura de chamado técnico por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Extrajudicial, bem como encaminhar e-mail para dicoge5portal@tjsp.jus.br comunicando o ocorrido e o número do chamado.

Reforça-se, outrossim, que para evitar divergência de dados, deverá ser observada a conferência diária das informações encaminhadas ao referido sistema, através do Painel Administrativo da Serventia que deverão ser idênticos aos valores lançados no Livro Diário da Receita e da Despesa. (DJe de 26.06.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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