TST: O Tribunal Pleno decidiu submeter a questão à sistemática de recursos repetitivos, a fim de unificar o entendimento a respeito.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.

Comum acordo

O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte:

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

(Carmem Feijó)

Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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ANOREG/MT: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024.

Com o objetivo de promover o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) em todas as unidades de Registro de Imóveis do país, o Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) implementa a segunda edição de seu Programa de Inclusão Digital, o PID/ONR – 2024. Confira aqui o Edital.

O programa concentra seus esforços em apoiar as serventias de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento n. 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma estabelece padrões para a digitalização e indexação de documentos registrais, visando a modernização dos serviços prestados. Para isso, o PID/ONR – 2024 oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo infraestrutura de informática, softwares especializados, internet via satélite e serviços de capacitação.

Os Registros de Imóveis elegíveis são aqueles com arrecadação média mensal de até R$ 50.000,00 para serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis e até R$ 100.000,00 para serventias com múltiplas atribuições, com margem de flexibilização máxima de 5%, considerando o período entre 01/01/2023 e 31/12/2023. Além disso, é necessário estar em dia com as contribuições do FIC/SREI e ter um sistema informatizado para cartório, podendo o ONR subsidiar a contratação desse sistema.

O formulário de adesão ao PID/ONR – 2024 estará disponível a partir de segunda-feira (24.06) na plataforma Ofício Eletrônico, exclusivamente para os Registros de Imóveis previamente selecionados conforme declarações do FIC/SREI, e deverá ser preenchido pelo oficial do cartório. É crucial que todas as informações sejam fornecidas de maneira precisa e transparente para garantir a eficácia na entrega dos serviços. O canal exclusivo de recepção de eventuais dúvidas será o e-mail: inclusao.digital@onr.org.br

O ONR fornecerá uma ampla variedade de equipamentos, além de softwares e serviços especializados, de acordo com as necessidades de cada serventia. Esses recursos incluem desktops, notebooks, servidores, scanners, impressoras, roteadores, internet via satélite, digitação e digitalização de matrículas, indexação de indicadores, entre outros.

Para gerenciar o PID/ONR – 2024, foi estabelecido um Comitê, responsável por decisões como impugnações, esclarecimentos, aprovação de orçamentos e resolução de questões não contempladas pelo Edital. O cronograma do programa prevê desde a publicação do Edital até a análise de elegibilidade, divulgação de resultados e a possibilidade de recursos pelas serventias.

As serventias devem cumprir as condições estabelecidas pelo ONR, sendo que a entrega dos equipamentos e serviços estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades específicas de cada caso. É importante ressaltar que os equipamentos fornecidos são de uso exclusivo da serventia, não podendo ser cedidos para outros fins.

O PID/ONR – 2024 representa uma iniciativa crucial para a promoção da modernização e eficiência do sistema de Registro de Imóveis no Brasil. Ao garantir o acesso às tecnologias necessárias para o cumprimento das exigências legais, o programa contribui para a melhoria do atendimento aos cidadãos. Para obter mais informações e acompanhar as atualizações sobre o programa, os interessados podem consultar o site do Ofício Eletrônico.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso realiza primeira reunião de 2024 da diretoria com os associados

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou na última sexta-feira (21 de junho) a primeira reunião de 2024 da diretoria com os associados. Durante o encontro online, vários foram os temas abordados pelos diretores das especialidades cartorárias.

O primeiro a se manifestar foi o assessor parlamentar da instituição, Carlos Eduardo, o qual informou os participantes sobre o trâmite dos projetos de lei de interesse da classe. Em seguida, o assessor jurídico, Raoni Teixeira, expôs os avanços e desafios jurídicos enfrentados pela categoria e, na sequência, a diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, versou sobre a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Durante a reunião, a presidente e o vice-presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias e Julian Barros, respectivamente, enalteceram e agradeceram o trabalho desempenhado por todos os diretores e associados, frisando que estão atentos à todas as situações que envolvem a atividade notarial e registral no Estado.

Após, a diretora de Títulos e Documentos, Rosangela Poloni, falou sobre os resultados obtidos ao longo do semestre junto à Comissão de Assuntos Fundiários Estadual. Em seguida, a diretora de Qualidade da Anoreg-MT, Cristina Cruz Bergamaschi, convocou toda a classe para se inscreverem no PQTA, bem como informou sobre a alteração na data do “Cartório Amigo” do dia 24 de agosto para 7 de dezembro em razão do “Simpósio Nacional: 4 anos de e-Notariado”, que acontecerá nos dias 22 e 23 de agosto, em São Paulo, e das eleições municipais.

Por fim, a diretora de Comunicação, Suelene Cock Correa, explanou sobre a importância da imprensa na divulgação dos trabalhos realizados pela instituição e pelas serventias, incentivando todos os associados a sempre participarem de eventos e enviarem matérias para publicação.

Confira aqui a íntegra da reunião.

Fonte: ANOREG/MT.

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