A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
Ainda de acordo com o documento, nos municípios atingidos pela enchente, que se encontram em Estado de Calamidade Pública (conforme Decreto Estadual nº 57.626), e que ainda apresentam serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo à CGJ para aprovação.
Cabe à CGJ orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços Notariais e de Registro em funcionamento no estado.
Confira a íntegra do Provimento nº 34/2024-CGJ
Texto: Janine Souza
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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