TJ/RS: Diretrizes do TJRS em resposta às enchentes disponibilizadas para consulta.

A Administração do TJRS disponibiliza documento que reúne atos, provimentos, recomendações, comunicados, entre outras orientações, editados em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul.

As diretrizes presentes no material foram publicadas desde o início de maio, quando o estado viveu a maior tragédia climática da história.

Confira a íntegra do Conjunto de Diretrizes do TJRS em resposta às enchentes.

As diretrizes também ficam disponíveis na área “todos os destaques” do site.

Texto: Ana Carolina Brenner
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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ANOREG/MT: Eleição Sinoreg-MT – Inscrição de chapa única.

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) informa que apenas uma chapa se inscreveu para concorrer às eleições para o triênio 2024/2027, a qual está composta pelos seguintes profissionais:

Presidente – Elmúcio Jacinto Moreira – 1º Ofício de Tapurah
1º Vice Presidente – Maria Aparecida Bianchin – 2º Ofício de Rondonópolis
1º Secretário – Pedro Ivo dos Santos – Paz e Notas de Primavera (Sorriso)
2º Vice Presidente – Niuara Ribeiro Roberto Borges – 2º Ofício de Barra do Bugres
2º Secretário – Bianca de Oliveira Borges – 2º Ofício de Colniza
3º Vice Presidente – Marco Roberto Serra Lyrio – 1º Ofício de ALto Taquari
1º Tesoureiro – Gloria Alice Ferreira Bertoli – 1º Ofício de Cuiabá
2º Tesoureiro – Rubismara Rodrigues de Sales – Paz e Notas de Bom Jardim (Nobres)
1º Diretor Social de Relações Públicas – José de Arimatéia Barbosa – 1º Ofício de Campo Novo do Parecis
2º Diretor Social de Relações Públicas – Carlos Antonio Pomagerski Junior – 2º Ofício de Ribeirão Cascalheira
1º Membro – Jose Campos Sobrinho – 1º Ofício de Nova Xavantina
2º Membro – Juliano Alves Machado – 2º Ofício de Cáceres
3º Membro – Izilda Alves Fernandes – 2º Ofício de Campo Verde
Suplente – Julian Barros da Silva – 1º Ofício de Barra do Garças
Suplente – Leonardo Aquino Moreira Guimarães – 1º Ofício de Novo São Joaquim
Suplente – Rubia Mara Oliveira Castro Girão – 1º Ofício de Juara
Suplente – Vanessa Zimpel – 2º Ofício de Gaúcha do Norte

A assembleia para a apresentação oficial da chapa e a realização das eleições ocorrerá nesta terça-feira (4 de junho), às 9h30, de forma online. O link será enviado até o final da tarde de hoje (3 de junho).

Comunicado da Comissão Eleitoral

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Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de junho.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de junho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria. Além do fechamento da declaração eletrônica, deve o interino, responsável pela serventia vaga, fechar o balancete mensal, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, nos termos do artigo 160 do Código de Normas.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.,

Fonte: ANOREG/MT.

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