Ementa
Aprova a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.064624/2023-89;
Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;
Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022 efetivada pelo Grupo de Trabalho – GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de julho de 2023;
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada – PFE apresentada no Parecer n. 00338/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19057297) e na Nota n. 00101/2023/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 20220676);
E, por fim, considerando os pronunciamentos formulados pela Diretoria de Governança Fundiária – DF no Relatório (20253861), resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 04.06.2024.
Fonte: INR Publicações
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